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DO GOVERNO ELETRÔNICO AO GOVERNO DIGITAL: A BUSCA PELA EFICIÊNCIA E A LEI N. 14.129/2021

  • 1. Pontifícia Universidade Católica do Paraná

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DO GOVERNO ELETRÔNICO AO GOVERNO DIGITAL: A BUSCA PELA EFICIÊNCIA E A LEI N. 14.129/2021

Juliana Horn Machado Philippi
Pontifícia Universidade Católica do Paraná 

Palavras-chave: 

governo eletrônico, governo digital, tecnologias da informação e comunicação, serviços públicos, eficiência

Resumo

A partir do método hipotético-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, o estudo tem como objetivo principal verificar se o uso de tecnologias da informação e comunicação (TICs) pode ser adequado para a busca pela eficiência na prestação de serviços públicos, especialmente no modelo do governo digital. Para tanto, expõe-se a relação entre as novas tecnologias e a Quarta Revolução Industrial, marcada pela ubiquidade das tecnologias, com impactos em diversas esferas, assim como na Administração Pública. O governo eletrônico é marcado pelo uso instrumental das tecnologias da informação e comunicação (TICs), ao passo que a ideia do governo aberto propicia maior participação dos cidadãos. E ainda, considerado como mais evoluído na transformação digital da Administração Pública, há o governo digital, com emprego das tecnologias para a prestação de serviços públicos, tendo em vista os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente seu caráter social. Não se pode deixar de observar que um dos grandes desafios para o efetivo emprego das TICs na prestação dos serviços públicos é disparidade no acesso à internet e às tecnologias, sobretudo em um país com dimensões continentais e muitas desigualdades como o Brasil. Com relação à recente edição da Lei n. 14.129/2021, não se pode perder de vista que a concepção de eficiência na Administração Pública não se limita à celeridade e diminuição de custos, pois passa também pela priorização na concretização dos direitos fundamentais, em especial os sociais, que devem ser considerados também no ambiente digital, com a prestação de serviços públicos pela internet, aplicativos e demais meios de comunicação, inclusive com a possibilidade de emprego de inteligência artificial e outras tecnologias. Parece equivocado limitar o governo digital à eficiência e à ideia de desburocratização, como propõe a Lei n. 14.129/2021, sob risco de se limitar o potencial da cultura do governo digital.

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Biografia do Autor

Juliana Horn Machado Philippi, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Advogada e mestranda em Direito pela PUCPR - Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Graduada em Direito - Bacharelado pela Universidade do Vale do Itajaí - CES IV - Biguaçu (2005), com especialização em Direito Processual Civil Contemporâneo pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCPR (2013) e em Grandes Transformações Processuais pela Universidade da Amazônia UNAMA (2008).
julianahmachado@gmail.comhttps://orcid.org/0000-0003-4453-3565

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Como citar na referência:

PHILIPPI, J. H. M. DO GOVERNO ELETRÔNICO AO GOVERNO DIGITAL: A BUSCA PELA EFICIÊNCIA E A LEI N. 14.129/2021. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 95–96, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/philippi2021. Acesso em: 14 out. 2021.

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