TY - JOUR AU - Souza, Leonardo Vieira de PY - 2021/07/22 Y2 - 2024/03/28 TI - Reflexos da flexibilização das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral de crise sanitária: Reflections of the flexibility of conduct prohibited to public agents in an election year of health crisis JF - Democracia na Pós-Pandemia JA - IIEI VL - IS - SE - Resumos das Comunicações Científicas DO - UR - https://journal.nuped.com.br/index.php/teleitoral/article/view/souza_2021 SP - 25-28 AB - <p>O regime eleitoral excepcional que foi adaptado ao ano de 2020, período que abrigou eleições municipais, culminou na quebra excepcional de diversas vedações eleitorais construídas e legalmente estabelecidas ao longo do tempo. A premissa de que os Governantes ou aqueles que ocupam posições de poder precisam seguir determinadas regras especiais em anos eleitorais de modo que não se valham de sua posição para desequilibrar o pleito, teve de ser mitigada em prol das execuções e ações envolvendo o enfrentamento à COVID-19. Nesse panorama, delineia-se o impacto que essas liberalidades, antes vedações, provocaram, ou não, às disputas eletivas municipais e quais os reflexos positivos que essas flexibilizações ocasionaram no enfrentamento da crise de saúde. Dessas análises, ramifica-se um prognóstico sobre as eleições futuras, presidenciais, que estruturalmente e em estratégia, são diferentes das eleições locais. Além disso, a agitação e a divergência política, ideológica, as rachaduras institucionais, sem se esquecer do desprezo e da exploração científica, são temas decisivos na gestão política do país em todas as suas esferas, foram e continuam sendo fatores a serem observados nos sensíveis e especiais períodos eleitorais. O estudo se aprofunda na experiência recente com o fulcro de balizar as próximas aberturas e estreitamentos legais necessários [as] para que o País não comprometa as futuras e já agitadas eleições majoritárias presidenciais. As vedações de condutas e atos em períodos eleitorais, assim com todas as pautas que cercam a informação do eleitorado e o abuso de poder, são questões importantíssimas no equilíbrio eleitoral, na manutenção de uma disputa justa, especialmente em um País que vive a crise, com histórico de desinformação e de comercialização de votos. As vedações eleitorais não são delírios teóricos, são as consolidações de medidas de equilíbrio eleitoral e de segurança democrática, lapidadas ao longo dos tempos, e o período de exceção deve abordá-las ou dispensadas na margem do possível para, coordenadamente, garantir o enfrentamento à emergência de saúde pública e assegurar que o pleito eleitoral se desenvolva equilibradamente. É esse equilíbrio que a presente pesquisa desenvolve, alertando sobre os riscos que se aproximam. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 107/2020, no seu art. 1º, § 3º do inciso VIII, retirou a vedação de publicidade institucional no segundo semestre do último ano. A potencialização da exposição das figuras dos gestores como combatentes da crise é um fator influenciador, já que as definições genéricas e a conexão da crise com qualquer temática humana acabam abrindo brechas para o uso desenfreado de publicidade. Outro elemento, é que, diante das restrições sanitárias, existiram dificuldades em se popularizar novos nomes, em transferir a imagem política de determinados líderes para os sucessores. Por isso, a opção da população desinformada ou pouco acessada pelas propostas e apresentações eleitorais foi pela manutenção de candidatos conhecidos. As Eleições Municipais de 2020 obtiveram taxa de reeleição de 63%, ao passo que em 2016 a taxa foi de 46%, segundo a Folha.</p> ER -