TY - JOUR AU - Lucena, Guilherme Morais Régis de AU - Carvalho, Aline Miranda de PY - 2021/08/21 Y2 - 2024/03/28 TI - A ADPF 690/DF e a tópica jurídica: a interpretação constitucional como garantia de transparência no enfrentamento à pandemia: The ADPF 690/DF and the legal topic: the constitutional interpretation as a guarantee of transparency in the fight against the pandemic JF - Democracia na Pós-Pandemia JA - IIEI VL - IS - SE - Resumos das Comunicações Científicas DO - UR - https://journal.nuped.com.br/index.php/teleitoral/article/view/194 SP - 29-32 AB - <p style="text-align: justify; margin: 12.0pt 0cm 12.0pt 0cm;"><span style="color: black;">O presente trabalho busca investigar a utilização da tópica jurídica nas decisões do Supremo Tribunal Federal durante o período da Pandemia de Covid-19, sobretudo no que diz respeito ao comportamento decisório da Corte frente à ADPF 690/DF. Nesse sentido, tem-se que a racionalidade tópica é definida como técnica de elencar lugares comuns para a resolução de problemas. Assim, imprime-se nesta investigação o seguinte questionamento: de que modo o princípio da transparência pública é posto, através da interpretação constitucional, e no rol da ADPF 690, como lugar comum para a resolução de problemas relativos às políticas públicas de combate à pandemia? Tem-se, dessa forma, a hipótese de que tal princípio é encarado na decisão cautelar da referida ADPF, bem como em decisões precedentes da Suprema Corte, como garantia da pretensão democrática da Constituição Federal de 1988. Ademais, no contexto pandêmico, avalia-se que tal princípio é observado como instrumento razoável de uma maior efetividade na concretização do direito à saúde da população brasileira. Nesse diapasão, o trabalho tenciona compreender a postura argumentativa da Corte Superior frente ao ato de modificação do padrão de divulgação dos dados da pandemia por parte do governo federal. Para isso, realiza-se revisão bibliográfica acerca das obras relativas ao debate da tópica jurídica, de modo que se possa elucidar a ideia da técnica de pensar por problemas, assim como a perspectiva tópica da interpretação constitucional. Além disso, perquire-se a análise das manifestações que suscitaram a ação de descumprimento de preceito fundamental, bem como nas manifestações da Advocacia Geral da União, e, por sua vez, daqueles argumentos acolhidos e utilizados, no que tange ao princípio da transparência, pela decisão tomada em medida cautelar na ADPF 690 por parte do Ministro Alexandre de Moraes. Desse modo, tem-se o meio pelo qual compreender a ótica constitucional adotada diante do princípio da transparência para a resolução dos problemas relativos à administração pública nas questões relacionadas ao combate à pandemia.</span></p> ER -