Direito à saúde coletiva x direito à liberdade de reunião e manifestação durante a pandemia do coronavírus: análise de decisões judiciais da comarca de Curitiba
Right to collective health vs. right to freedom of assembly and demonstration during the coronavirus pandemic: analysis of court decisions in the district of Curitiba
Palavras-chave:
Coronavírus, Curitiba, Liberdade de Reunião, Liberdade de Manifestação, Saúde ColetivaResumo
Durante a pandemia do coronavírus, vários casos foram levados ao Judiciário com a finalidade de questionar a constitucionalidade ou legalidade de decretos executivos que restringiam e limitavam a circulação de pessoas. Nesse mesmo sentido, muitas ações ajuizadas discutiam qual direito fundamental deveria prevalecer diante de um conflito entre o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição, e o direito fundamental à liberdade de reunião e manifestação, com previsão no artigo 5º, inciso XVI da Constituição. Na Comarca da Curitiba, no estado do Paraná, muitas decisões judiciais foram proferidas no sentido de restringir o direito à liberdade de reunião e manifestação em prol do direito à saúde coletiva, inclusive possibilitando o uso de força policial e aplicação de multa na hipótese de eventual realização de reuniões ou manifestações. A proposta do trabalho, portanto, é analisar se as decisões judiciais que envolveram o tema de conflito de direitos fundamentais (saúde coletiva x liberdade de reunião e manifestação) proferidas pelas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba durante o período de pandemia do coronavírus foram razoáveis ou não quanto à restrição do direito fundamental à liberdade de reunião e manifestação. Para tanto, a metodologia do trabalho se baseia na revisão bibliográfica, a partir da análise crítica sobre o tema abordado, e no levantamento e na análise de decisões judiciais das cinco Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba que versaram sobre o conflito entre o direito fundamental à saúde coletiva e o direito fundamental à liberdade de reunião e manifestação por meio do sistema de busca jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Paraná no marco temporal de 16/03/2020 (data do primeiro decreto municipal de Curitiba que estabeleceu medidas sanitárias contra o coronavírus) até 07/07/2021 (data do último decreto municipal vigente de Curitiba). A pesquisa se inicia a partir da análise das decisões judiciais e das particularidades dos casos concretos bem como se examina os fundamentos utilizados nas decisões para a restrição do direito fundamental. Em seguida, são apresentados os direitos fundamentais supramencionados e a importância de ambos em todo e qualquer Estado Democrático de Direito. Após, é exposto o entendimento doutrinário acerca da relativização dos direitos fundamentais e a teoria do sopesamento. Posteriormente, são discutidos a razoabilidade e os limites de restrição de um direito fundamental e defende-se que o núcleo essencial de um direito fundamental deve ser sempre preservado ao máximo. Ao final, conclui-se que as decisões judiciais ora analisadas não foram razoáveis, pois seria possível decidir a favor do direito fundamental à saúde coletiva sem restringir totalmente o direito fundamental à liberdade de reunião e manifestação, por meio de determinação de que as medidas necessárias para a proteção de ambos os direitos fundamentais fossem adotadas nos casos concretos, como, por exemplo, a partir da definição de que reuniões e manifestações poderiam ocorrer se adotados todos os protocolos de segurança (utilização de máscaras, distanciamento social, etc.) e da determinação de fiscalização do Poder Público acerca do cumprimento dos protocolos de segurança.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. 2. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.
ALMEIDA, Fernando Dias Menezes. Liberdade de Reunião. São Paulo: Ed. Max Limonada, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompi-lado.htm
FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para a sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela Constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros, 2009.
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