O mau uso das mídias sociais nas competições eleitorais

The misuse of social media in electoral competitions

Autores

  • Mateus Quinalha Universidade Federal do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

Palavras-chave:

Eleições, Mídias sociais, Autenticidade eleitoral, Abuso de poder, Utilização indevida de meios de comunicação social

Resumo

<p style="text-align: justify; ">O desenvolvimento das tecnologias da informação implicou no surgimento de novos canais de comunicação que alteraram profundamente tanto as relações entre cidadania e atores públicos quanto a própria configuração da sociedade. A expansão das possibilidades de exercício da liberdade de expressão tanto franqueia o acesso à informação e ao debate público de opiniões e ideias quanto apresenta um novo conjunto de problemas a serem enfrentados na efetivação de uma verdadeira democracia digital. No contexto eleitoral, assim, surge um novo conjunto de desafios institucionais e regulatórios, sobretudo em vista do crescente papel informacional desempenhado pelas mídias sociais e seu potencial impacto sobre o fluxo comunicacional. Nesse sentido, propõe-se analisar se estas específicas plataformas virtuais podem ser empregadas para fins eleitorais de modo a eventualmente caracterizar utilização indevida de meio de comunicação social, instituto previsto na Lei Eleitoral brasileira. Adota-se como metodologia a revisão de artigos jurídicos quanto o mau uso de meios de comunicação e técnicos quanto as redes sociais. Enquanto espécie de abuso de poder, este mau uso das mídias consiste na mobilização de plataformas de transmissão de mensagens de ampla penetração social de forma que implique na promoção ou invisibilização de alternativas políticas em grave detrimento às liberdades de sufrágio e à autenticidade eleitoral. Assim, tratando-se as redes sociais de espaços virtuais voltados à comunicação colaborativa e interativa entre seus usuários, com ampla repercussão social em razão de seu amplo uso por parte da cidadania, e que não abandona em absoluto o controle sobre o acesso a seus serviços e a curadoria e moderação de conteúdos, algumas destas mídias são passíveis de utilização indevida no contexto eleitoral em vista do poder unilateralmente exercido por seus provedores tanto em determinar quem delas pode participar quanto o que efetivamente será transmitido e visualizado por seus usuários a partir do próprio desenho destas plataformas. O mau uso das mídias sociais, assim, está atrelado à permanência de posição de poder sobre o fluxo comunicacional nestas aplicações da internet, não mais referente à escassez de espaço para comunicação, mas à escassez de atenção individual e do surgimento de novos atores e espaços privados no jogo eleitoral. Em conclusão, a categoria de abuso de poder midiático, a depender das características inerentes da plataforma em questão, pode vir a ser caracterizado a partir de redes sociais.<br></p>

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Referências

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Publicado

2021-08-21

Como Citar

Quinalha, M. (2021) “O mau uso das mídias sociais nas competições eleitorais : The misuse of social media in electoral competitions”, Democracia na Pós-Pandemia. SANTANO, A.C.; DOTTA, A.G.; OLIVEIRA, V. Q. (Orgs.). Curitiba: Transparência Eleitoral Brasil / Editora GRD, ISBN: 978-65-995278-0-7, p. 105–108. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/teleitoral/article/view/229 (Acessado: 28 março 2024).