A RELAÇÃO DE RECIPROCIDADE ENTRE INCLUSÃO E EXCLUSÃO: O CASO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS
DOI:
https://doi.org/10.47975/IJDL.20.costaPalavras-chave:
Penitenciária, Vida nua, Exclusão, Inclusão, ExceçãoResumo
O objetivo deste trabalho é formular conceitos filosóficos a partir da especificidade e atualidade do contexto brasileiro, portanto, para pensar os espaços de maior concentração de vidas matáveis, encontrou-se as penitenciárias brasileiras e, especialmente, o caso do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. No ano de 2013, foram 60 mortes registradas e denúncias de estupro contra companheiras de detentos em visita. Porém, tomou os meios de comunicação nacionais quando passou a circular um vídeo, gravado dentro do presídio, em que 3 detentos apareciam decapitados. Depois disso, organizações passaram a investigar e denunciar as condições desumanas da instituição. Superlotação, incapacidade de assistência jurídica, sujeira, espancamentos e isolamentos são apenas alguns dos problemas da instalação, mesmo após um ano sem rebeliões ou notícias de canibalismo. Faz-se necessário investigar a banalidade dessas vidas reclusas, matáveis sem luto, sob as quais qualquer um pode ser soberano. A exclusão do convívio social não é suficiente para compreender o que se institui dentro de um presídio, que é um deixar morrer, sem direito ao homicídio, e não um fazer morrer. Isso porque, à medida que se exclui, inclui-se numa outra esfera, em que prevalece a sociabilidade da vida nua, em que a vida biológica e a vida política se chocam brutalmente. Ademais, deve-se constatar que há uma relação de reciprocidade entre a sociedade dos normais, a sociedade daqueles que gozam do direito de ir e vir, e a sociedade dos anormais, daqueles que tiveram cessado seu convívio senão com outros anormais. A partir dessa análise, é possível avançar para pensar como a própria desqualificação da vida circula, de modo a confirmar o extravasamento da exceção sobre a normalidade, ao invés da relação de conteúdo. É possível rememorar aqui das punições praticadas por outros internos de uma prisão, da violência policial deliberada ou, ainda, dos casos de linchamento contra suspeitos de determinados crimes. Isso demonstra que a mera semelhança com os matáveis já torna alguém potencialmente matável. Em suma, trata-se de estabelecer outros contornos sobre a relação do fenômeno do poder e da instituição prisional para além da docilidade dos corpos e da vigilância, justamente porque as prisões não estão fora da lógica do poder e, em verdade, são espaços em que este se exerce contundentemente. Com isso, conclui-se, parcialmente, que existe uma dificuldade fundante da aplicação da própria norma que diz respeito à lacuna entre norma jurídica e realidade social. Desse modo, com uma forma excepcional operando ficticiamente sobre a lacuna real pela norma, em que essa passa a estar em estado de indiscernibilidade com a própria anomia, em certos espaços não é possível sequer promover garantias reais, como uma dignidade plausível do cidadão brasileiro também ao presidiário brasileiro.
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