Política de Errata e Retratação

A IJDL - International Journal of Digital Law adota procedimentos para o registro e a publicação de erratas, retratações e manifestações de preocupação baseados nas normas apresentadas pelo SciELO que, por sua vez, seguem as orientações dos principais comitês de ética, indexação e publicação científica internacionais. A principal referência na área do periódico são as Normas de Retratação do Committee on Publication Ethics - COPE.

 

Serão analisados possíveis equívocos nas edições de ofício ou após o recebimento de notícia de irregularidade. As manifestações ou pedidos de correção devem ser enviados para o e-mail: public@grd.com.

 

Com base nas diretrizes gerais do COPE e especificamente do Council of Science Editors há três métodos para a correção de literatura científica:

 

  1. Errata: que se refere a alterações em partes do artigo. As correções podem ser em título do artigo, nomes dos/as autores/as e erros de diagramação;
  2. Retratação: que se refere a correções parciais do artigo em razão de erros metodológicos, análise incorreta de dados, má conduta científica ou pesquisa não reprodutível. É possível a possibilidade de retirada do artigo da página da revista;
  3. Expressão de preocupação: que se refere à publicação de um aviso pelo/a editor/a quando há preocupação sobre a confiabilidade de um artigo, mas as informações são insuficientes para justificar uma retratação.
  4.  

A equipe editorial pode efetuar uma retratação nos seguintes casos: 1. Evidência de que os dados da pesquisa não são confiáveis; 2. Recusa do autor/autora a corrigir erros ou enganos; 3. Existência de informações sem autorização para uso; 4. Infringência de direitos autorais ou existência de alguma outra questão legal relevante; 5. Existência de plágio ou publicação redundante; 6. Ausência de comunicação de conflito de interesse relevante a ser apreciado; 7. Apresenta algum teor antiético na pesquisa.

 

A equipe editorial pode não efetuar uma retratação nos seguintes casos: 1. Existência de disputa pela autoria da publicação; 2. Possibilidade de correção ou saneamento dos dados; 3.  Inexistência de evidência conclusiva; 4. Existência de potencial conflitos de interesse, mas sem relevância concreta ao caso.

 

Alegações de má conduta de autores/as, avaliadores/as e editores/as serão analisadas pela Equipe Editorial dentro de um prazo de sessenta dias. Estão incluídas nesse campo as suspeitas de divergências, plágio, falsificação de dados e demais práticas indevidas que possam impactar nas métricas editoriais. Sendo a má conduta identificada, o artigo objeto da reclamação será excluído do periódico, com as respectivas justificativas.