LIMITES E POSSIBILIDADES DE CONSTRUÇÃO DE DIRETRIZES PARA A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA O CONTROLE DE DESINFORMAÇÃO DIFUNDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS AGENTES PÚBLICOS
Palavras-chave:
administração pública, agentes públicos, controle, desinformação, verdadeResumo
Apresenta-se como tema o estudo das formas de controle da Administração Pública pelas informações falsas por ela difundidas, a partir do ano de 2018, quando se observou a massificação do fenômeno das fake news no Brasil. Serão objeto do estudo as informações difundidas pela Administração Pública e seus agentes públicos. Busca-se responder ao seguinte problema: quais os limites e possibilidades de construção de diretrizes para a utilização de instrumentos jurídicos para o controle de desinformação difundidas pela Administração Pública e seus agentes públicos? A hipótese é de que a difusão de desinformação pela Administração Pública e seus agentes pode ser objeto do controle interno, do controle externo e do Direito Administrativo sancionador. Os objetivos da pesquisa são: a) Definir os possíveis conceitos de fake news e desinformação, discorrer acerca das características da sociedade contemporânea da informação e buscar identificar os impactos da desinformação para o Estado Democrático de Direito; b) Descrever os contornos atuais dos princípios da publicidade, moralidade e boa-fé administrativa e do direito fundamental à boa administração pública, defendendo a incompatibilidade desses princípios com o ato de veiculação de desinformação pela Administração Pública, e c) Identificar as formas de controle da Administração Pública pela prática de difusão de desinformação previstas no ordenamento jurídico brasileiro e propor diretrizes que auxiliem esse controle. No presente trabalho adotou-se o método hipotético-dedutivo, no intuito de estudar o fenômeno da desinformação para trabalhar o dever de verdade pela Administração Pública, para, por fim, verificar as formas de controle da Administração Pública no ordenamento jurídico brasileiro. Quanto à técnica de pesquisa, emprega-se a bibliográfica, com a consulta em sites, jurisprudência, livros e periódicos nacionais e internacionais. O trabalho encontra-se na fase intermediária de elaboração, concluindo, por enquanto, que os princípios apresentados podem ser utilizados como fundamento para o dever de verdade da Administração Pública.
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Como citar na referência:
HUBNER, B. LIMITES E POSSIBILIDADES DE CONSTRUÇÃO DE DIRETRIZES PARA A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA O CONTROLE DE DESINFORMAÇÃO DIFUNDIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS AGENTES PÚBLICOS. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 53–54, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/hubner2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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