O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO COMO MECANISMO DE CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA MORAL PARALELA NA ADMINISTRAÇÃO

Autores

  • Gustavo Henrique Galon Fernandes UNIBRASIL

Palavras-chave:

administração, Improbidade, Legalidade, Superação, Administração Pública, Valores Constitucionais

Resumo

O comunicado científico abordará, por meio de revisão bibliográfica, e sob a ótica da chamada moral paralela na administração,   o orçamento participativo como mecanismo de controle social da Administração Pública. A pesquisa pretende demonstrar que o aumento do controle social na Administração, por meio do orçamento participativo, pode diminuir  a  moral paralela na Administração. Isso porque, a moral paralela implica em condutas individuais, na estrutura administrativa do Estado, que são dissonantes com aquilo que, por ele, deve ser realizado, destoando de sua função, inobservando o regime jurídico administrativo, bem como não objetivando o alcance do interesse público. Analisando o que consta do art. 29, da CRFB c/c o art. 48, §1°, I, da LRF,  é possível extrair a ideia de orçamento participativo, que indica a noção de que a população pode ser consultada e oferecer propostas para a elaboração do orçamento público. Além disso, a execução do orçamento público com a participação da sociedade civil, consolida a democracia participativa e deliberativa, bem como incentiva a participação popular nos atos decisórios da estrutura administrativa. A participação popular nas escolhas orçamentárias torna os atores políticos e seus atos mais expostos à crítica e cobrança, o que pode ser um agente no combate a  moral paralela na Administração. Aliado a isso, o orçamento participativo fomenta a cidadania ativa, pois efetiva a participação do cidadão na vida social e política da sociedade. Concluindo, o orçamento participativo é um instrumento que permite e incentiva a participação popular na  execução do orçamento público, o que pode ser um mecanismo para o aumento do controle social na Administração, diminuindo, com isso, a incidência da moral paralela na estrutura administrativa do Estado.

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Referências

ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro [recurso eletrônico]. 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32a. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

FRANCO, Antônio de Souza. Finanças Públicas e Direito Financeiro. Volume I. Coimbra: Almedina, 2015.

GORDILLO, Agustin. La administración paralela. Madri: Civitas, 1982.

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário [recurso eletrônico]. 29 ed. São Paulo: Atlas, 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29.ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31.ed.rev e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

SCAFF, Fernando Facury. Orçamento Republicano e Liberdade Igual: Ensaio sobre direito financeiro, república e direitos fundamentais no Brasil. BH: Fórum 2018

TORRES, Heleno Taveira. Direito Constitucional Financeiro: Teoria da Constituição Financeira. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 18.ed – Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

Como citar na referência:

FERNANDES, G. H. G. O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO COMO MECANISMO DE CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA MORAL PARALELA NA ADMINISTRAÇÃO. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 73–75, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/fernandes2021. Acesso em: 14 out. 2021.

Publicado

14.10.2021