ENTRE IN DUBIOS E RE IPSAS, SERÁ O “ETERNO RETORNO” À LEGALIDADE A SOLUÇÃO INOVADORA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?
Palavras-chave:
improbidade administrativa, in dubio pro societate, juízo de admissibilidade, justa causa, legalidade estritaResumo
Este artigo se propõe a examinar o contexto de aplicação irrefletida do adágio in dubio pro societate no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa, identificando a aplicação da legalidade estrita como o fundamento de proteção da justa causa. Para tanto, articulou-se o seguinte problema de pesquisa: a legalidade estrita se desvela em fundamento de proteção à justa causa, no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa, contra a presunção decorrente da aplicação do in dubio pro societate? A hipótese central sustenta que sim, o que encaminha o estado da arte do direito administrativo a um retorno à legalidade estrita, no tema da improbidade administrativa. O objetivo geral consistiu em examinar a inconsiderada aplicação do in dubio pro societate no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa, sendo que, em paralelo, foram eleitos os seguintes objetivos específicos: demonstrar a inexistência de densidade normativa do adágio; apontar a presunção decorrente da aplicação do brocardo e que acarreta, no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa, a quebra da justa causa; e, demonstrar a legalidade como o fundamento de proteção à justa causa, no juízo de admissibilidade das ações de improbidade administrativa. Quanto aos aspectos metodológicos, a natureza da investigação retratou pesquisa pura. Relativamente à abordagem do problema, se verificou estudo qualitativo e, no que se refere aos fins, foi descritivo. O método de abordagem foi o indutivo, com enfoque crítico, e os procedimentos técnicos utilizaram doutrina, legislação e jurisprudência e os resultados foram expostos exclusivamente em forma de textos.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1992]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 1º set. 2020.
BRASIL. Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República, [1999]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm. Acesso em: 1º set. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno no recurso especial 1.874.419/MG. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Caixa Econômica Federal. Relator: min. Francisco Falcão, 16 de novembro de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202001132716. Acesso em: 17 nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental no recurso especial 1.008.632. Recorrente: Luiz Carlos Vergara Pereira. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: min. Mauro Campbell Marques, 3 de setembro de 2015. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201403071042. Acesso em: 10 set. 2016.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial 1.816.809/RS. Recorrente: Consórcio SBS/Pelotense e Outros. Recorrido: Estado do Rio Grande do Sul. Relator: min. Herman Benjamin, 11 de outubro de 2019. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201901200613. Acesso em: 15 out. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 180.144/GO. Paciente: Milton Felix Morais Parreira. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: min. Celso de Mello, 10 de outubro de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5839192. Acesso em: 11 out. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário com agravo 1.067.392/CE. Recorrente: José Reginaldo da Silva Cordeiro. Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: min. Gilmar Mendes, 26 de março de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5242573. Acesso em: 2 jul. 2020.
BUENO, Cássio Scarpinella. O procedimento especial da ação de improbidade administrativa. In: BUENO, Cássio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (Coords.). Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
CALETTI, Leandro; STELZER, Joana. O direito administrativo brasileiro na pandemia: estado de necessidade, poder de polícia e (um redivivo) interesse público. In: CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. [et al.] (Coord.). Direito administrativo contemporâneo: diálogos Brasil e México. Florianópolis: Habitus, 2020, p. 342-359.
CASSAGNE, Juan Carlos. Sobre la fundamentación y los límites de la potestad reglamentaria de necesidad y urgencia en el Derecho argentino. Revista Española de Derecho Administrativo, n. 73, Madrid: Civitas.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Código de processo penal: comentários consolidados e crítica jurisprudencial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, VitalSource Bookshelf Online, 2014.
CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Menos princípios, mais regras: a teoria da ponderação na encruzilhada do decisionismo. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, a. 5, n. 3, 2019, p. 993-1023.
DALLARI, Adilson de Abreu. Limitação à atuação do Ministério Público na ação civil pública. In: BUENO, Cássio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (coords.). Improbidade administrativa: questões polêmicas e atuais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.
EISENMANN, Charles. O direito administrativo e o princípio da legalidade. RDA – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 56, abr./jun. 1959, p. 47-70.
GABARDO, Emerson. Os perigos do moralismo político e a necessidade de defesa do direito posto na Constituição da República de 1988. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 70, p. 65-91, out./dez. 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i70.847.
GABARDO, Emerson; HACHEM, Daniel Wunder. O suposto caráter autoritário da supremacia do interesse público e das origens do direito administrativo: uma crítica da crítica. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; HACHEM, Daniel Wunder (Coord.). Direito administrativo e interesse público: estudos em homenagem ao Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 155-201.
GARCIA, Emerson; PACHECO ALVES, Rogério. Improbidade Administrativa. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MEDINA, Fábio Osório. Conceito de in dubio pro societate deve ser repensado à luz da justa causa. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 27 jan. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jan-27/medina-osorio-in-dubio-pro-societate-repensado. Acesso em: 14 mar. 2017.
MEDINA, Fábio Osório. Direito administrativo sancionador. 5. ed. São Paulo: RT, 2015.
MORAIS, Fausto Santos de. Ponderação e arbitrariedade: a inadequada recepção de Alexy pelo STF. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.
MORAIS DA ROSA, Alexandre. Apresentação à 1ª ed. In: DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate: um estudo crítico sobre a valoração da prova no processo penal constitucional. Florianópolis: EMais, 2018.
MUDROVITSCH, Rodrigo de Bittencourt; NÓBREGA, Guilherme Pupe da. Justa causa e in dubio pro societate nas ações de improbidade. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 1 mai. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-01/improbidade-debate-justa-causa-in-dubio-pro-societate-acoes-improbidade#_ftnref1. Acesso em: 1 mai. 2020.
MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
NARDELLI, Marcella Mascarenhas. A prova no tribunal do júri: uma abordagem racionalista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
NIETZSCHE, Friedrich. A gaia ciência. Tradução de Antonio Carlos Braga. São Paulo: Escala, 2006.
NIETZSCHE, Friedrich. Assim falou Zaratustra: um livro para todos e para ninguém. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia de Bolso, 2018.
OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.
PASSOS, Pedro Paulo Alves Corrêa dos. In dubio pro societate nas ações de improbidade administrativa segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto Brasiliense de Direito Público. No prelo.
SALGADO, Eneida Desiree. Populismo judicial, moralismo e o desprezo à Constituição: a democracia entre velhos e novos inimigos. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 117, p. 192-217, jul./dez. 2018. DOI: 10.9732/P.0034-7191.2018V117P193.
SANCHÍS, Luis Prieto. Constitucionalismo y positivismo. 2. ed. México: Fontamara, 1999.
SILVA, Vasco Pereira da. O contencioso administrativo no divã da psicanálise: ensaio sobre as ações no novo processo administrativo. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Novos Estudos Jurídicos, Itajaí (SC), v. 15, n. 1, 2010, p. 158-173, p. 170. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/2308/1623. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v15n1.p158-173.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Grupo Editorial Letramento, 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
Como citar na referência:
STELZER, J.; CALETTI, L. ENTRE IN DUBIOS E RE IPSAS, SERÁ O “ETERNO RETORNO” À LEGALIDADE A SOLUÇÃO INOVADORA DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 103–104, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/stelzer2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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