A PEC 32/2020: O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE SOB FLANCO ATAQUE DA IDEOLOGIA NEOLIBERAL

Autores

  • Albano Busato Teixeira UNISC/DOUTORANDO
  • Francieli Freitas Meotti

Palavras-chave:

PEC 32/2020, Reforma administrativa, Princípio da impessoalidade, neoliberalismo, estabilidade

Resumo

O presente resumo tem como objetivo analisar se o princípio da impessoalidade sofrerá violação com eventual aprovação da PEC 32/2020. O foco da pesquisa será demonstrar a importância da manutenção da estabilidade do servidor público como garantia do princípio da impessoalidade previsto no art. 37 da Constituição Federal do Brasil. Tal princípio, em apertada síntese, preconiza que a prestação administrativa deve ser prestada ao administrado sem qualquer preconceito ou privilégio. O Brasil sofreu diversas reformas administrativas, sempre pautadas pela busca da eficiência, passando pela fase patrimonialista, burocrática e gerencial, esta última promovida na década de noventa, motivada por uma onda neoliberal que contaminou grande parte do globo. Uma das principais ferramentas para superar a ideia patrimonialista de Administração Pública, trazida ainda na reforma burocrática, foi a garantia de estabilidade ao servidor público concursado, que tem uma função tríplice: a) manutenção de políticas públicas, b) salvaguarda de interesses de mandantes de turno, e c) contrapartida que o regime institucional oferece à vista da periclitante lâmina posta à disposição do Poder Público sob a forma de poderio unilateral de alteração das regras do regime. O texto previsto na PEC 32/2020 traz diversas mudanças no regime dos servidores públicos, dificultando demasiadamente a obtenção da garantia da estabilidade, causando grave retrocesso, revivendo traços patrimonialistas e dificultando a observância ao princípio da impessoalidade. Diante do que será apresentado, o problema que conduz a presente pesquisa é: as diretrizes previstas na PEC/32, ao atacar a estabilidade do servidor público, fere o princípio da impessoalidade? A hipótese é que a precarização e o excesso de subjetivismo previsto na proposta trazem, significativo retrocesso que flertam com o patrimonialismo, ferindo diretamente o princípio da impessoalidade. O método de pesquisa será o dialético e a técnica de pesquisa será a bibliográfica, focada na legislação e doutrina.

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Referências

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Como citar na referência:

TEIXEIRA, A. B.; MEOTTI, F. F. A PEC 32/2020: O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE SOB FLANCO ATAQUE DA IDEOLOGIA NEOLIBERAL. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 23–24, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/teixeiraetal2021. Acesso em: 14 out. 2021.

Publicado

14.10.2021