O PATROCÍNIO PRIVADO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE OFERTA DE UTILIDADES DE INTERESSE COLETIVO
Palavras-chave:
fomento, serviços públicos, patrocínio passivo, módulos convencionais, parcerias na Administração PúblicaResumo
A pesquisa dedica-se à análise do patrocínio passivo da Administração Pública como instrumento de parceria entre o Estado e o particular visando ao oferecimento de utilidades públicas à coletividade. Para a Administração, têm-se como potenciais benefícios: aprimoramento da atividade administrativa; aumento da oferta e da qualidade dos serviços públicos; fomento social e econômico de atividades privadas; expansão de ações de interesse coletivo em cenário de restrições orçamentárias e fiscais; economia de recursos públicos; entre outros. Já para o particular, o patrocínio de iniciativas estatais, além de expor sua marca, funciona, também, como instrumento de legitimação perante a sociedade, que passa a identificá-lo como promotor de iniciativas socialmente relevantes. A despeito dos potenciais benefícios desse instrumento, impõe-se uma detida análise dos seus possíveis efeitos deletérios sobre a publicidade, a transparência, a legitimidade democrática, a moralidade, a livre concorrência, a indisponibilidade do interesse público, entre outros primados da teoria administrativa. Por fim, busca-se delinear questões relativas ao planejamento, à instrumentalização, à execução e ao controle desses contratos, tudo à luz da atual doutrina administrativa que se dedica a sistematizar os diversos instrumentos de consensualidade na Administrativa Pública. A metodologia adotada nesta pesquisa qualitativa foca-se no estudo da escassa bibliografia pátria e forânea sobre o tema, bem como na análise de alguns casos concretos. Os resultados parciais da pesquisa indicam que o patrocínio da Administração Pública por agentes privados insere-se nos novos módulos convencionais de conformação de liberdades contratuais que visam à promoção de interesses coletivos e ao oferecimento de utilidades públicas, sendo, portanto, instrumento idôneo de consecução da função administrativa. Ademais, a despeito da ausência de uma normatização de caráter geral ou específico, o ordenamento pátrio não impõe óbice intransponível à adoção desse instrumento, embora alguns limites sejam de observância obrigatória a fim de que se atendam determinados preceitos constitucionais.
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Como citar na referência:
PRANDINO, D.; OLIVIERA, P. O PATROCÍNIO PRIVADO EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE OFERTA DE UTILIDADES DE INTERESSE COLETIVO. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 45–46, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/prandino2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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