A SAÚDE PÚBLICA NO CONTEXTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL: INOVAÇÃO E A TECNOLOGIA EM BENEFÍCIO DOS USUÁRIOS DO SUS

Autores

  • Angela Rank Centro Universitário Autônomo do Brasil
  • Marco Antonio Kurrle Centro Universitário Autonômo do Brasil

Palavras-chave:

Palavras-chave: Governo Digital, eficiência administrativa, Acesso à saúde, Inclusão Social.

Resumo

A Estratégia de Governo Digital iniciou com a publicação da Lei n. 14.129/2021, que dentre os seus objetivos abrange aumentar a eficiência pública e ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde por meio digital, com a desburocratização, uso da inovação, transformação digital e participação do cidadão, de acordo com o art. 3º, que versa sobre os princípios e diretrizes do Governo Digital. No inciso X está previsto a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na “universalização do acesso” e no autosserviço. E no art. 14, que “a prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial”. Com esse enfoque, o presente estudo se debruça em analisar a viabilidade de universalização do acesso aos serviços públicos de saúde digital pela população carente e marginalizada no Brasil, tendo em vista que não dispõem de recursos para a própria subsistência e muito menos para acesso à internet. Destarte, a implementação do Governo Digital não pode servir de mecanismo de segregação e exclusão social, mas sim o contrário. Vislumbrando-se que o atual governo federal tem um viés negacionista que caminha na contramão dos alertas da comunidade científica sobre às questões de saúde, em especial da Covid-19, se conclui que a implementação da Plataforma única de acesso aos serviços públicos federais, não pode implicar em um governo de exclusão, mas que possibilite acesso isonômico a todos, sob pena de constituir retrocesso social e violação constitucional, apesar do discurso do uso das inovações tecnológicas para ampliar a eficiência pública. O método utilizado na pesquisa é dedutivo, com procedimento monográfico, a partir da pesquisa a doutrina, livros, artigos, revistas e periódicos.

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Como citar na referência:

RANK, A.; KURRLE, M. A.. A SAÚDE PÚBLICA NO CONTEXTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL: INOVAÇÃO E A TECNOLOGIA EM BENEFÍCIO DOS USUÁRIOS DO SUS. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 91–92, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/rank2021. Acesso em: 14 out. 2021.

Publicado

13.10.2021