SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS, INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS E OS DESAFIOS DO NEOLIBERALISMO PREDATÓRIO
Palavras-chave:
serviço público, inteligência artificial, direito digital, desenvolvimento sustentável, neoliberalismoResumo
O art. 175 da Constituição Federal incumbe ao Estado prestar os serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob delegação. Referidos serviços devem ser prestados numa lógica publicista e solidária ao invés de individualista e privatista, tendo em vista a sujeição ao regime jurídico administrativo e o fato de que referidos serviços são instrumentos de concretização dos direitos fundamentais sociais. A “Lei do Governo Digital”, por sua vez, determina a implantação de estratégias que visem à transformação digital dos serviços com foco principalmente na desburocratização, na eficiência, na transparência e na participação social. Salienta-se que referidos paradigmas (desburocratização e eficiência) são os mesmos que embasaram a reforma administrativa neoliberal da década de 90, a qual aprofundou a desigualdade social. Em razão disso, objetiva-se responder à seguinte indagação: a transformação do serviço público em digital e inteligente está resultando num serviço adequado, este entendido como àquele universalizado, atual e eficiente? A análise do tema é realizada a partir da necessidade de que o serviço público adequado seja digitalizado, sem que isso, contudo, resulte na violação dos direitos fundamentais e dos valores democráticos. Para tanto, é necessário que a digitalização seja realizada com planejamento estatal e com foco no desenvolvimento sustentável e na inclusão digital. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica, com análise crítica da doutrina dogmática tradicional, investigando-se a polêmica tanto sob as perspectivas política e teórica, quanto pelo prisma jurídico. A hipótese central do artigo é que a transformação do serviço analógico para o serviço eletrônico e agora para o serviço público digital não necessariamente resultará em desenvolvimento ou modernização se estas transformações estiverem aliadas a uma ideologia neoliberal individualista e excludente, além de não estar comprometida com a concretização dos direitos fundamentais.
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Como citar na referência:
MAKSYM, C. B. R. SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS, INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS E OS DESAFIOS DO NEOLIBERALISMO PREDATÓRIO. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 99–100, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/maksym2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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