SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS, INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS E OS DESAFIOS DO NEOLIBERALISMO PREDATÓRIO

Autores

  • Cristina Borges Ribas Maksym Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

serviço público, inteligência artificial, direito digital, desenvolvimento sustentável, neoliberalismo

Resumo

O art. 175 da Constituição Federal incumbe ao Estado prestar os serviços públicos, na forma da lei, diretamente ou sob delegação. Referidos serviços devem ser prestados numa lógica publicista e solidária ao invés de individualista e privatista, tendo em vista a sujeição ao regime jurídico administrativo e o fato de que referidos serviços são instrumentos de concretização dos direitos fundamentais sociais. A “Lei do Governo Digital”, por sua vez, determina a implantação de estratégias que visem à transformação digital dos serviços com foco principalmente na desburocratização, na eficiência, na transparência e na participação social. Salienta-se que referidos paradigmas (desburocratização e eficiência) são os mesmos que embasaram a reforma administrativa neoliberal da década de 90, a qual aprofundou a desigualdade social. Em razão disso, objetiva-se responder à seguinte indagação: a transformação do serviço público em digital e inteligente está resultando num serviço adequado, este entendido como àquele universalizado, atual e eficiente? A análise do tema é realizada a partir da necessidade de que o serviço público adequado seja digitalizado, sem que isso, contudo, resulte na violação dos direitos fundamentais e dos valores democráticos. Para tanto, é necessário que a digitalização seja realizada com planejamento estatal e com foco no desenvolvimento sustentável e na inclusão digital. A metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica, com análise crítica da doutrina dogmática tradicional, investigando-se a polêmica tanto sob as perspectivas política e teórica, quanto pelo prisma jurídico. A hipótese central do artigo é que a transformação do serviço analógico para o serviço eletrônico e agora para o serviço público digital não necessariamente resultará em desenvolvimento ou modernização se estas transformações estiverem aliadas a uma ideologia neoliberal individualista e excludente, além de não estar comprometida com a concretização dos direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Cristina Borges Ribas Maksym, Universidade Federal do Paraná

estra em Direito do Estado (UFPR-2019). Possui graduação em Direito (2006) e especialização em Direito Ambiental (2015), ambos pela Universidade Federal do Paraná. Técnica em Contabilidade pela Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná (1999). Advogada desde 2007, com experiência nas áreas de Direito Ambiental, Administrativo e Civil. Atuou na BNM & Advogados Associados (2002-2015), cujo escritório tem ampla atuação em processos de grandes acidentes e passivos ambientais, e cujos sócios fundaram a Academia Paranaense de Direito Ambiental em 2010, uma associação que visa promover a interação, pesquisa e aprofundamento jurídico entre os diversos setores da sociedade na área ambiental.  cristinacbr@hotmail.com| http://lattes.cnpq.br/5134547907270767

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Como citar na referência:

MAKSYM, C. B. R. SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS, INTELIGENTES E SUSTENTÁVEIS E OS DESAFIOS DO NEOLIBERALISMO PREDATÓRIO. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 99–100, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/maksym2021. Acesso em: 14 out. 2021.

Publicado

14.10.2021