IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CONTEMPORANEIDADE: A REALIDADE DAS INOVAÇÕES DISRUPTIVAS NA GESTÃO PÚBLICA

Autores

  • Rodrigo Maciel Cabral Pontifícia Universidade Católica do Paraná https://orcid.org/0000-0003-1837-6121
  • Cecilia de Aguilar Leindorf Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR

Palavras-chave:

Lei de Improbidade Administrativa, Inteligência Artificial, Tribunal de Contas da União, Inovações Disruptivas, Gestão Pública

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar os impactos da Lei 8.429/92 na realidade do gestor público sob o enfoque da mutação do cenário da gestão pública diante da implementação da inteligência artificial como meio de fiscalização dos atos de gestão. Por meio do método hipotético-dedutivo e com levantamento bibliográfico envolvendo doutrina, legislação e jurisprudência, apresenta-se o avanço da tecnologia fiscalizadora no âmbito do Tribunal de Contas da União, de modo que a Inteligência Artificial impacta na gestão pública e repercute na análise da configuração dos atos de improbidade administrativa. A análise é feita com base no Acórdão 2702/2018 do TCU, revela o uso de novas tecnologias da ‘Era Digital’ para a “ampliação da certeza da punição, da prevenção da ocorrência das fraudes e desvios em prejuízo aos cofres públicos”, bem como a “rápida responsabilização dos infratores”. Tais aplicações podem abrir brecha para punição de ato de improbidade na modalidade tentada (legalmente inexistente) e afastamento da razoabilidade e proporcionalidade. Tal hipótese apresenta problemas, uma vez que a utilização da inteligência artificial sem reflexão e acompanhamento, resulta em erros ocultos na fé absoluta sobre as decisões algorítmicas. Dessa forma, o presente estudo busca refletir sobre os riscos da utilização não comedida da tecnologia no âmbito da fiscalização da gestão pública, de modo que sua aplicação não sirva para antecipar a punição dos gestores antes mesmo da consumação do ato, consequentemente aumentando a insegurança na tomada de decisão e os custos de transação e a ineficiência do exercício. A inteligência artificial deve ser utilizada como meio de potencializar a capacidade humana, melhorando a administração pública e o serviço à sociedade, devendo ser estudada, questionada e aplicada com vistas no interesse público e dentro dos limites da legalidade, atuando preventivamente em caráter consensual a fim de evitar inclusive erros de gestão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

COELHO, Gabriela. Pesquisa mostra que sanções por improbidade são muito amplas e geram insegurança. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-mai-20/pesquisa-mostra-sancoes-improbidade-sao-amplas>. Acesso em: 06 jun. 2021.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; SAIKALI, Lucas Bossoni; SOUSA, Thanderson Pereira de. Governo digital na implementação de serviços públicos para a concretização de direitos sociais no Brasil. Revista Sequência, Florianópolis, v. 41, n. 84, p. 209-242, 2020.

FAZZIO JUNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. 3.ed. São Paulo: Atlas. 2015.

FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; BARDDAL, Jean Paul. Análise preditiva e decisões judiciais: controvérsia ou realidade? Revista Democracia Digital e Governo Eletrônico, Florianópolis, v. 1, n. 18, p. 107-126, 2019.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. O Direito Administrativo do Medo: a crise de ineficiência pelo controle. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/fernando-vernalha-guimaraes/o-direito-administrativo-do-medo-a-crise-da-ineficiencia-pelo-controle Acesso em: 06 set. 2021.

IBCP. Como as robôs Alice, Sofia e Monica ajudam o TCU a caçar irregularidades em licitações. Disponível em: <https://ibcpcursos.com.br/como-as-robos-alice-sofia-e-monica-ajudam-o-tcu-a-cacar-irregularidades-em-licitacoes/>. Acesso em: 05 set. 2020.

LEAL, Rogério Gesta. Os bens jurídicos tutelados na Lei de Improbidade Administrativa e o dever de correspondência dos agentes públicos em face das responsabilidades jurídicas consectárias. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, jul./set. 2013. P. 75-103.

LOPES, Luís Teófilo Marques. As Implicações da Lei n.º 13.655/18 na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. 2018. 73 f. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2018.

Secretaria de Comunicação do Tribunal de Contas da União. Inteligência Artificial auxilia fiscalização do TCU sobre compras relacionadas à Covid-19. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/inteligencia-artificial-auxilia-fiscalizacao-do-tcu-sobre-compras-relacionadas-a-covid-19.htm>. Acesso em: 20 mar. 2021.

TCU. TCU, Ministério da Infraestrutura e DNIT firmam acordo para aperfeiçoar fiscalização e prevenir fraudes em licitações. Disponível: <https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-ministerio-da-infraestrutura-e-dnit-firmam-acordo-para-aperfeicoar-fiscalizacao-e-prevenir-fraudes-em-licitacoes.htm>. Acesso em: 06 set. 2020.

Como citar na referência:

CABRAL, R. M.; LEINDORF, C. de A.. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CONTEMPORANEIDADE: A REALIDADE DAS INOVAÇÕES DISRUPTIVAS NA GESTÃO PÚBLICA. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 107–108, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/cabral2021. Acesso em: 14 out. 2021.

Publicado

13.10.2021