IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CONTEMPORANEIDADE: A REALIDADE DAS INOVAÇÕES DISRUPTIVAS NA GESTÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
Lei de Improbidade Administrativa, Inteligência Artificial, Tribunal de Contas da União, Inovações Disruptivas, Gestão PúblicaResumo
O objetivo do presente trabalho é analisar os impactos da Lei 8.429/92 na realidade do gestor público sob o enfoque da mutação do cenário da gestão pública diante da implementação da inteligência artificial como meio de fiscalização dos atos de gestão. Por meio do método hipotético-dedutivo e com levantamento bibliográfico envolvendo doutrina, legislação e jurisprudência, apresenta-se o avanço da tecnologia fiscalizadora no âmbito do Tribunal de Contas da União, de modo que a Inteligência Artificial impacta na gestão pública e repercute na análise da configuração dos atos de improbidade administrativa. A análise é feita com base no Acórdão 2702/2018 do TCU, revela o uso de novas tecnologias da ‘Era Digital’ para a “ampliação da certeza da punição, da prevenção da ocorrência das fraudes e desvios em prejuízo aos cofres públicos”, bem como a “rápida responsabilização dos infratores”. Tais aplicações podem abrir brecha para punição de ato de improbidade na modalidade tentada (legalmente inexistente) e afastamento da razoabilidade e proporcionalidade. Tal hipótese apresenta problemas, uma vez que a utilização da inteligência artificial sem reflexão e acompanhamento, resulta em erros ocultos na fé absoluta sobre as decisões algorítmicas. Dessa forma, o presente estudo busca refletir sobre os riscos da utilização não comedida da tecnologia no âmbito da fiscalização da gestão pública, de modo que sua aplicação não sirva para antecipar a punição dos gestores antes mesmo da consumação do ato, consequentemente aumentando a insegurança na tomada de decisão e os custos de transação e a ineficiência do exercício. A inteligência artificial deve ser utilizada como meio de potencializar a capacidade humana, melhorando a administração pública e o serviço à sociedade, devendo ser estudada, questionada e aplicada com vistas no interesse público e dentro dos limites da legalidade, atuando preventivamente em caráter consensual a fim de evitar inclusive erros de gestão.
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Referências
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Como citar na referência:
CABRAL, R. M.; LEINDORF, C. de A.. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA CONTEMPORANEIDADE: A REALIDADE DAS INOVAÇÕES DISRUPTIVAS NA GESTÃO PÚBLICA. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 107–108, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/cabral2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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