GESTÃO DE RISCOS E ANULAÇÃO DE CONTRATOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Autores

  • João Arthur de Bortoli Lupion Escola Brasileira de Direito - EBRADI

Palavras-chave:

Contratos administrativos, Gestão de riscos, Interesse público, Licitações, Nulidade

Resumo

O presente estudo volta-se à análise dos posicionamentos do Tribunal de Contas da União nas situações em que a declaração de nulidade de contratos administrativos ou dos certames licitatórios que os precederam, pode gerar maior dano ao interesse público do que sua convalidação. Neste sentido, a luz da Nova Lei de licitações e contratos, analisar-se-á o mérito das decisões pretéritas e atuais em que este tema foi abordado, observando a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em especial seus artigos 20 e 21. Assim, através do método hipotético-dedutivo será desenvolvida uma análise da Nova Lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021), sob o prisma do consensualismo da LINDB, buscando evidenciar os critérios do Capítulo XI da NLLC como mecanismo de gestão de riscos nos contratos administrativos, especialmente em situações de possíveis nulidades contratuais, observando, ainda, as metodologias de integridade. Diante desse contexto, será analisada a possibilidade de manutenção de contratos e certames eivados de vícios, com o objetivo de garantir a melhor decisão para o interesse público, hipóteses em que a Administração Pública deverá observar os aspectos exemplificativos do art. 147 da NLLC. A temática abordada decorre do recente posicionamento do TCU no acórdão nº 2.075/2021, assim como na aplicação do §2º do art. 148 da NLLC pelo Superior Tribunal de Justiça no acórdão do Recurso em Mandado de Segurança nº 62.150-SC e, também, do Relatório de Pesquisas de 2021 da Aplicação dos Novos Dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da União. Assim, após análise dos principais dispositivos legais inerentes ao tema, será feita uma reflexão de como as novas mudanças impactarão a gestão de riscos dos contratos públicos, avaliando as prerrogativas da Administração Pública na convalidação de seus atos como instrumentos para resguardar efetivamente o interesse público.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

NOHARA, Irene Patrícia Diom. Nova Lei de licitações e contratos: comparada. 1 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Coord.). Licitações e contratos administrativos: inovações da Lei 14.133/2021. 1 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; ZILIOTTO, Mirela Miró. Compliance nas contratações públicas: exigência e critérios normativos. 2 Reimpressão. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

CASTRO. Rodrigo Pironti Aguirre de; GONÇALVES, Francine Silva Pacheco. Compliance e gestão de risco nas empresas estatais. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

ZENKNER, Marcelo; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de (Coords.). Compliance no setor público. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 5 ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

Como citar na referência:

LUPION, J. A. de B. GESTÃO DE RISCOS E ANULAÇÃO DE CONTRATOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 49–50, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/lupion2021. Acesso em: 14 out. 2021.

Publicado

13.10.2021