A ERRÔNEA FUNDAMENTAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO ELEMENTO VIOLADOR AO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Palavras-chave:
Supremacia do Interesse Público, Direito Fundamental à Boa Administração Pública, Direitos Fundamentais, Constitucionalização, Direito AdministrativoResumo
O presente trabalho destina-se ao estudo da errônea aplicação da supremacia do interesse público que, em determinados casos, torna-se pretenso violador dos direitos fundamentais e afronta ao Direito Fundamental à Boa Administração Pública. A análise da matéria foi conduzida a partir da conceituação vigente e consolidada no atual ordenamento. Como contraponto, lançou-se à análise dos avanços decorrentes da constitucionalização do Direito Administrativo, através da nova categorização da função estatal que implicou na revisitação de conceitos clássicos, especialmente, o novo contexto delimitador da expressão interesse público. Através de estudo bibliográfico analisou-se a dinâmica que a Administração Pública está inserida, revelando seu viés provedor e de proteção dos administrados sob a ênfase dos direitos fundamentais, ao passo que os conceitos de interesse público não se aplicam de forma hierárquica numa relação soberana de supremacia e, quando aplicados numa espécie de oposição ou de tudo o nada, potencializam a chance de violação aos direitos fundamentais. Evidenciou-se que, inobstante os esforços doutrinários, os conceitos jurídicos pertinentes ao direito administrativo encontram sua principal matriz ainda atrelada aos eventos históricos mais relevantes, como é o caso do interesse público e sua relação de supremacia, cuja conceituação básica tem pertinência com o exercício da soberania e a condição de submissão dos cidadãos ao poder estatal. Esse novo dimensionamento, inclusive, perpassa pelas novas atribuições conferidas ao Estado e a compreensão de que as vontades do Estado não se confundem com as vontades dos administradores, recaindo-lhe o ônus de assegurar o bem comum e os interesse individuais a partir do rol de direitos fundamentais, cujas suas ações encontram-se vinculadas. Também ganha ênfase o fenômeno da constitucionalização do direito e, mais especificamente, do Direito Administrativo, trazendo-se para a sua interpretação a aplicação dos direitos fundamentais e a incidência de todos os valores e objetivos constantes da Constituição Federal.
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Como citar na referência:
STECHINSKI, F. A ERRÔNEA FUNDAMENTAÇÃO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO COMO ELEMENTO VIOLADOR AO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 55–56, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/stechinski2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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