CRISE PANDÊMICA E UNIVERSALIZAÇÃO DO DIREITO DE ACESSO AO ENSINO PÚBLICO DE QUALIDADE: AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRUTURA LOGÍSTICA DIGITAL NA ESCOLA PARA A MANUTENÇÃO DA IGUALDADE MATERIAL

Autores

  • Melissa Trento Tribunal de Contas do Estado Paraná

Palavras-chave:

Serviços Públicos, Educação Digital, Crise Pandêmica, Inovaçã, Tecnologia

Resumo

O artigo objetiva avaliar a capacidade estatal de implementação de uma estrutura logística digital por meio de inovação tecnológica para promoção da igualdade material no fornecimento de serviços educacionais. A importância contemporânea da ressignificação do agir estatal se deflagra em razão da crise educacional instaurada no país após a pandemia decorrente do COVID-19. Considera que as medidas administrativas de suspensão das aulas escolares presenciais constituíram-se como catalizadoras da desigualdade social, para além das já existentes entre o ensino público e o privado, impulsionando a assimetria em outras áreas, como emprego, renda, cidadania, participação política, etc. A partir de tais evidências e com o intuito de conferir a máxima efetividade à educação é que se impõem ações prestacionais e promocionais com investimentos. Assim, a proposta pode estar na infraestrutura digital aplicada ao ensino que pode fomentar a igualdade material por intermédio de políticas públicas inclusivas, eficazes e vanguardistas. O texto adota uma metodologia dedutiva-descritiva-exploratória, orientada pelas seguintes questões: é possível exigir da Administração Pública a readequação na prestação do serviço público educacional que reduza as disparidades sociais? A rede de ensino público não necessita de estrutura adaptada ao novo contexto tecnológico e digital para readequar-se a um futuro mais promissor? Cogita-se sobre a viabilização de equipamentos eletrônicos e tecnologias digitais a serem disponibilizados à população carente de modo a assegurar-lhes o direito à educação. Consigna que cabe ao gestor público, dentro do seu espectro de racionalidade decisória, conhecer as alternativas que estão disponíveis e que seriam viáveis, porém, não possui a prerrogativa da livre escolha, totalmente discricionária, vinculando-se, pois, à juridicidade em sua maior acepção. Conclui considerando que o cenário atual e futuro da crise educacional exige uma postura firme e consistente da Administração Pública no sentido de inovar, empreender esforços concretos e condizentes com o desenvolvimento econômico e social brasileiro.

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Biografia do Autor

Melissa Trento, Tribunal de Contas do Estado Paraná

MBA em Compliance e Gestão de Riscos: ênfase em Inovação e Governança (Polis Civitas). Especialista em Direito Administrativo (Unicuritiba). Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). melissatrento@gmail.com | https://orcid.org/0000-0003-0055-1673

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Publicado

13.10.2021