SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DE SAÚDE PÚBLICA: ESPETACULARIZAÇÃO DO CONSENSO OU ALTERNATIVA VIÁVEL À JUDICIALIZAÇÃO?

Autores

  • Eliane Pires Araujo Universidade Federal de Goiás
  • Cleuler Barbosa das Neves Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

política pública de consensualidade, interesse público, conflitos de saúde pública, poder-dever de consenso, espetacularização do consenso

Resumo

A pesquisa objetiva apresentar o estado da arte da consensualidade enquanto política pública e discutir a existência do poder-dever de consenso administrativo e da solução consensual como prioritária para a resolução dos conflitos que envolvam a Administração Pública. Além disso, pretende-se analisar se essa atuação administrativa consensual implica na superação do princípio da indisponibilidade do interesse público e se, nos casos que envolvam conflitos de saúde pública, estar-se-ia diante de verdadeira espetacularização do consenso ou de alternativa viável para o problema da sua excessiva judicialização. O método inicial de análise da pesquisa empírica com abordagem quali-quantitativa é o hipotético-dedutivo. Utiliza-se de revisão bibliográfica, pesquisa em processos judiciais e análise documental. Os resultados parciais indicam que a criação de centros de solução consensual de conflitos, estimulada pelo CNJ, alinha-se ao esforço para o desenvolvimento de uma cultura que favoreça o diálogo e a construção do consenso, incrementando-se a participação e minimizando interferências diretas no sistema e no ciclo de políticas públicas. É necessário compreender, no entanto, que as ferramentas criadas revelam em si mesmas instrumentos de políticas públicas que, como tais, também devem ser analisadas à luz de critérios que confirmem a sua imprescindibilidade. É indispensável analisá-las considerando que elas não podem simplesmente importar no descongestionamento do Poder Judiciário, a fim de apenas reduzir números, convertendo-se em mero espetáculo, simulacro de consenso.  A alteração nas formas de resolução de conflitos que envolvam os entes públicos implica revisitação (e não superação) dos conceitos de interesse público e de seus princípios corolários (superioridade do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público), notadamente diante do direito fundamental à boa Administração e do poder-dever de consensualidade da atuação administrativa.

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Biografia do Autor

Eliane Pires Araujo, Universidade Federal de Goiás

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás. Pesquisadora do projeto institucional “Conflituosidade, consensualidade e políticas públicas: mediação, conciliação e arbitragem e outros mecanismos consensuais na administração pública”. Procuradora do Município de Goiânia-GO. E-mail: elipiresa@gmail.com

Cleuler Barbosa das Neves, Universidade Federal de Goiás

Doutor em Ciências Ambientais pela Universidade Federal de Goiás. Coordenador do projeto institucional de pesquisa “Conflituosidade, consensualidade e políticas públicas: mediação, conciliação e arbitragem e outros mecanismos consensuais na administração pública”. Procurador do Estado de Goiás.
E-Mail: cleuler@gmail.com

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Como citar na referência:

ARAUJO, E. P.; NEVES, C. B. SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS DE SAÚDE PÚBLICA: ESPETACULARIZAÇÃO DO CONSENSO OU ALTERNATIVA VIÁVEL À JUDICIALIZAÇÃO?. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 27–28, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/araujoetal2021. Acesso em: 14 out. 2021.

Publicado

14.10.2021