A competência para regular os serviços de streaming: uma análise da atuação do Ministério da Ciência, Inovação, Tecnologia e Comunicação, da Anatel e da Ancine
Competence to regulate streaming in Brazil: an analysis of the roles of the Ministry of Science, Innovation, Technology and Communication, Anatel and Ancine
DOI:
https://doi.org/10.47975/IJDL.saikali.v.2.n.2Palavras-chave:
Inovações disruptivas, Streaming, Regulação, Poder Executivo, Anatel, AncineResumo
O desenvolvimento tecnológico apresenta facetas úteis para o cotidiano, pois as inovações disruptivas estão presentes na sociedade. No cenário atual, a intervenção do Estado na economia é cada vez mais difícil. O objetivo desta pesquisa é investigar o papel regulador do Poder Executivo e dos órgãos reguladores em relação às tecnologias de streaming. Inicialmente, o artigo investiga a definição de serviços de streaming, analisando sua adequação jurídica à legislação brasileira. Posteriormente, é analisada a competência regulatória do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional do Cinema em relação às novas tecnologias de dispersão de conteúdos audiovisuais. Conclui-se que cabe ao MCTIC ser o poder concedente dos serviços de radiodifusão, não interferindo nos serviços de streaming. A Anatel é responsável por regular as condições e a relação entre as operadoras de streaming e de telecomunicações, neste caso, a internet, bem como assegurar-lhes o direito de uso da infraestrutura de internet. A Ancine é responsável por atuar com o objetivo de promover, regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica nos diversos segmentos de mercado. A metodologia de pesquisa é a hipotético-dedutiva e a técnica de pesquisa é a documentação indireta.
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