A INTERFERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO, EM 2019, MEDIANTE DECRETO, NA REGULAMENTAÇÃO DE CONSELHOS NACIONAIS, EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO.

Autores

  • Victor Gressler Wontroba Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

Poder Executivo, Decretos, Conselhos nacionais, Democracia participativa, Inovações Democráticas

Resumo

A pesquisa analisou a interferência do Governo Federal, em 2019, mediante decreto, na regulamentação de Conselhos Nacionais de atuação na área social. Como objetivos específicos, pretendeu coletar os decretos expedidos no período analisado e selecionar aqueles que versassem sobre Conselhos nacionais, classificar os atos normativos conforme a área de atuação do Conselho afetado e a finalidade específica de cada decreto. A metodologia adotada caracterizou-se como pesquisa de campo. Verificou-se, como categorias, (1) competência, (2) composição e (3) funcionamento. A pesquisa operacionalizou as categorias ao adotar subcategorias de verificação objetiva. No caso da competência, investigou-se se houve (1.1) ampliação, (1.2) atualização ou (1.3) redução das competências do Conselho; na composição, (2.1) ampliação, (2.2) atualização ou (2.3) redução da composição do Conselho. A categoria “funcionamento” abrigou as mudanças normativas não comportadas pelas duas outras categorias, razão pela qual a subcategoria, (3.1), é definida pela alteração da previsão legal do Conselho sem atingir a competência e composição do órgão. Com tais classificações aplicadas, alcançou-se planilha eletrônica com o conjunto de decretos, de 2019, que interferiram na regulamentação de Conselhos Nacionais de atuação na área social. A pesquisa, a partir disso, elaborou uma “escala democrática” de interferências - de “muito negativa” a “muito positiva”, tornando-se possível o mapeamento da atuação do Governo Federal. Como referência metodológica, a pesquisa assentou-se nas investigações dos Conselhos Municipais de Curitiba na área social e no quadro analítico e qualitativo de Graham Smith, sobre inovações democráticas. Como resultado, a pesquisa verificou que a política de decretos do Governo Federal em 2019 afetou negativamente os Conselhos nacionais, com redução de competência e composição dos Conselhos. A escala extraída ilustra a dominância de interferências não democráticas (62,5%) e a tímida presença das alterações democráticas (8,3%), as quais ainda são questionáveis, quando contextualizadas.

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Como citar na referência:

WONTROBA, V. G. A INTERFERÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL BRASILEIRO, EM 2019, MEDIANTE DECRETO, NA REGULAMENTAÇÃO DE CONSELHOS NACIONAIS, EM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 57–58, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/wontroba2021. Acesso em: 14 out. 2021.

Publicado

13.10.2021