CONTROLE PREVENTIVO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O DEVER DE PLANEJAR: UM PARADOXO
Palavras-chave:
Planejamento, orçamento público , controle de políticas públicas , transparênciaResumo
Diante da conjuntura jurídica, política e financeira atual e da necessidade de elaboração de uma nova agenda que se dedique a refletir sobre a melhoria da qualidade do processo de planejamento orçamentário, o trabalho tem por objetivo analisar modelos e ferramentas alternativas para o controle das políticas públicas, que, ao fim e a cabo, possam auxiliar na diminuição dos problemas estruturais atinentes ao déficit de eficácia dos direitos sociais, avançando no debate sobre o controle da dinâmica normativa das peças orçamentárias para além da concepção tradicional acerca de sua natureza formal. Para tanto, numa perspectiva multidisciplinar, lança-se mão da abordagem de Direito e Políticas Públicas (DPP) a fim de buscar os papeis que o direito pode e deve assumir também na fase de planejamento público, abrindo caminhos à transparência das regras do jogo político, também denominada pelos doutrinadores da policy analysis de análise ex ante de políticas públicas. Em um exercício hipotético-dedutivo constatou-se que além do planejamento ser noção ínsita às peças orçamentárias que o materializam, seu estudo como instituto jurídico se apresenta como decorrência lógica do atual estágio do Direito Administrativo e Constitucional Brasileiro, em que os direitos fundamentais são exigíveis judicialmente como representação direta da Constituição Federal. É assim que, falar em controle de políticas públicas, perpassa, necessariamente, pelo controle do dever de planejar os programas e ações contidos no orçamento público a médio e curto prazo, com metas objetivamente mensuráveis e justificativas sociais palpáveis apostas de maneira prévia. É aí que se instala o paradoxo sob investigação: como avançar nas discussões de controle de políticas públicas e do dever de planejar diante da concepção formalista das peças orçamentárias? Pensar em um controle preventivo da legibilidade orçamentária exsurge como um caminho promissor.
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Referências
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Como citar na referência:
CASTRO, Y. CONTROLE PREVENTIVO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E O DEVER DE PLANEJAR: UM PARADOXO. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 65–66, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/castro2021. Acesso em: 14 out. 2021.
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