A COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DO PLANEJAMENTO E O PLANEJAMENTO LICITATÓRIO
Palavras-chave:
contratações públicas, função constitucional do planejamento, planejamento licitatório, compatibilização, desenvolvimento nacional equilibradoResumo
A maioria dos planejamentos da Administração Pública ganham executoriedade por meio da realização de licitações e contratações públicas. Como exemplo, o programa nacional de alimentação escolar instituído por meio da Lei n. 11.974/2009 é executado senão pela via licitatória, inclusive com a possibilidade de contratação direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar (art. 14 da referida Lei), estabelecendo-se, assim, uma relação inseparável entre a função constitucional do planejamento (de caráter geral) e o planejamento específico no âmbito das licitações públicas. O comunicado busca, a partir do método hipotético-dedutivo, promover as indagações iniciais sobre como conjugar o planejamento licitatório trazido pela Lei n. 14.133/2021 (arts. 5º, 11, 17, 18, 40 e 174) aos diversos planejamentos que a Administração se submete, em especial, o estratégico e orçamentário, de modo que as finalidades a que se destinam o processo licitatório possam potencializar o atingimento dos objetivos pretendidos pelo exercício da função do planejamento estatal latu sensu, que é o desenvolvimento nacional equilibrado (art. 174, §1º da Constituição Federal). Como conclusão parcial do estudo, verifica-se a existência de um elo entre a função constitucional de planejamento (art. 174 e 165) e o planejamento licitatório, a partir do dever estabelecido no art. 11, parágrafo único da Lei n. 14.133/2021, que assegura o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias do órgão contratante ou respectivo ente federativo. Resta, entretanto, aprofundar como será executado na prática esse alinhamento: a partir de utilização de mecanismos de inteligência artificial? Pela cooperação horizontal e vertical entre os diversos órgãos e setores da administração pública? Com o envolvimento dos órgãos de controle?
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Referências
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