Segurança pública e inteligência artificial: novos paradigmas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47975/digital.law.vol.5.n.2.leal

Palavras-chave:

Segurança pública; políticas públicas; direitos fundamentais; Estado de direito; controle de políticas públicas

Resumo

O presente trabalho objetiva abordar os cenários e riscos inerentes à segurança pública e à inteligência artificial, assim como iniciativas para controlá-los. Para tanto, elegemos como objetivos específicos: (i) demarcar as relações entre sociedade do conhecimento e sociedade da vigilância; (ii) as reações institucionais e políticas à sociedade de vigilância; (iii) propor premissas viabilizadoras de politicas de segurança pública democráticas para o uso de novas tecnologias com o uso de IA no âmbito da segurança pública. Pretendemos utilizar neste trabalho o método dedutivo, testando nossas hipóteses com os fundamentos que passam a ser declinados. Utilizaremos para tanto técnica de pesquisa com documentação indireta, nomeadamente bibliográfica.

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Biografia do Autor

Rogério Gesta Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil)

Professor Titular da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil) e da Fundação Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul – FMP (Porto Alegre-RS, Brasil), nos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e pela Universidad Nacional de Buenos Aires. Mestre em Desenvolvimento Regional da Universidade de Santa Cruz – USC. Graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: rleal@unisc.br.

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Publicado

12.12.2024

Como Citar

LEAL, Rogério Gesta. Segurança pública e inteligência artificial: novos paradigmas. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, v. 5, n. 2, p. 81–99, 2024. DOI: 10.47975/digital.law.vol.5.n.2.leal. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/1277. Acesso em: 1 fev. 2025.

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