How to regulate the design and usage of artificial intelligence in the public administration.

How to regulate the design and usage of artificial intelligence in the public administration

Authors

  • Raphael Lobato Collet Janny Teixeira Universidade Federal Fluminense - UFF https://orcid.org/0009-0004-8969-1158
  • André Saddy Universidade Federal Fluminense – UFF

DOI:

https://doi.org/10.47975/digital.law.vol.4.n.2.saddy

Keywords:

Regulation, Artificial Intelligence, Public Administration, Ethics

Abstract

Abstract: This article will address the “how” to carry out ethical-legal regulation of Artificial Intelligence (AI) within the internal scope of the Public Administration. Despite the numerous benefits and potentialities provided by the adoption of AI, such as gains in economy, efficiency, innovation, sustainability, and control of state activity, ethical-legal problems and questions arise at the same time, such as risks related to algorithmic dictatorship to the detriment of privacy and informational self-determination; opaque AI algorithms (black box) and algorithmic biases, which are still not properly resolved or addressed by the current legal system. Therefore, the different regulatory models currently under discussion in Brazil and around the world will be studied, culminating in the defense of public self-regulation to be carried out by the different organs and entities of the Public Administration, in addition to the occurrence of heteroregulation or of a regulated self-regulation. Bibliographic research was carried out, especially resorting to the content contained in the report prepared by the commission of jurists instituted by the Senate for the elaboration of a Bill on AI.

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Author Biographies

Raphael Lobato Collet Janny Teixeira, Universidade Federal Fluminense - UFF

Mestre em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense - UFF (Niterói, RJ, Brasil). Pós-graduado (latu sensu) em propriedade industrial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). MBA em gestão na Fundação Dom  Cabral (FDC). Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (São Paulo). Advogado Master da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), especializado em Direito Digital,  Proteção de Dados e Novas Tecnologias.

André Saddy, Universidade Federal Fluminense – UFF

Pós-Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina Pós-graduado em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor de direito administrativo do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Diretor de Normatização do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ). Diretor- Presidente do Centro de Estudos Empírico Jurídico (CEEJ). Idealizador e Coordenador do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC). Sócio fundador do escritório Saddy Advogados. Consultor e parecerista

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Published

2024-01-15

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