How to regulate the design and usage of artificial intelligence in the public administration.
How to regulate the design and usage of artificial intelligence in the public administration
DOI:
https://doi.org/10.47975/digital.law.vol.4.n.2.saddyKeywords:
Regulation, Artificial Intelligence, Public Administration, EthicsAbstract
Abstract: This article will address the “how” to carry out ethical-legal regulation of Artificial Intelligence (AI) within the internal scope of the Public Administration. Despite the numerous benefits and potentialities provided by the adoption of AI, such as gains in economy, efficiency, innovation, sustainability, and control of state activity, ethical-legal problems and questions arise at the same time, such as risks related to algorithmic dictatorship to the detriment of privacy and informational self-determination; opaque AI algorithms (black box) and algorithmic biases, which are still not properly resolved or addressed by the current legal system. Therefore, the different regulatory models currently under discussion in Brazil and around the world will be studied, culminating in the defense of public self-regulation to be carried out by the different organs and entities of the Public Administration, in addition to the occurrence of heteroregulation or of a regulated self-regulation. Bibliographic research was carried out, especially resorting to the content contained in the report prepared by the commission of jurists instituted by the Senate for the elaboration of a Bill on AI.
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