Como regulamentar o design e uso da inteligência artificial na administração pública
How to regulate the design and usage of artificial intelligence in the public administration
DOI:
https://doi.org/10.47975/digital.law.vol.4.n.2.saddyPalavras-chave:
regulação;, Inteligência Artificial, Administração Pública, ÉticaResumo
O presente artigo tratará do “como” realizar a regulação e regulamentação ético-jurídica da Inteligência Artificial (IA) no âmbito interno da Administração Pública. Em que pese os inúmeros benefícios e potencialidades proporcionadas pela adoção de IA, com ganhos em economicidade, eficiência, inovação, sustentabilidade e controle da atividade estatal, exsurgem, ao mesmo tempo, problemas e questionamentos ético-jurídicos, tais como riscos relacionados à ditadura algorítmica em prejuízo da privacidade e autodeterminação informacional; algoritmos opacos de IA (black box) e vieses algorítmicos, questões essas ainda não devidamente resolvidas ou tratadas pelo ordenamento jurídico vigente. Serão, assim, estudados os diferentes modelos regulatórios atualmente em discussão no Brasil e mundo, culminando com a defesa à autorregulação pública a ser levada a efeito pelos diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, sem prejuízo da superveniência de uma heterorregulação ou de uma autorregulação regulada. Empreendeu-se uma pesquisa bibliográfica, recorrendo especialmente ao conteúdo constante no relatório elaborado pela comissão de juristas instituída pelo Senado para elaboração de um Projeto de Lei (PL) sobre IA.
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Referências
AGÊNCIA SENADO. Para especialistas, PL sobre Inteligência Artificial precisa de mais debates. Senado Notícias, 9 dez. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/07/16/para-especialistas-pl-sobre-inteligencia-artificial-precisa-de-mais-debates. Acesso em: 9 mai. 2023.
AGÊNCIA SENADO. Brasil poderá ter marco regulatório para a inteligência artificial. Senado Notícias, 30 out. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/03/30/brasil-podera-ter-marco-regulatorio-para-a-inteligencia-artificial. Acesso em: 30 jun. 2023.
BAPTISTA, Patrícia; KELLER, Clara Iglesias. Por que, quando e até onde regular as novas tecnologias? Entre inovação e preservação, os desafios trazidos pelas inovações disruptivas. In: FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho; FEIGELSON, Bruno (Coord). Regulação e Novas Tecnologias. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
BRANDÃO, Antônio José. Moralidade administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 25, p. 454–467, jul., 1951.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 570.392, Rel.: Min. Cármen Lúcia, Julg.: 11-12-2014, Plenário, DJE de 19-2-2015, Tema 29.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 579.951, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski, Julg.: 23.10.2008, Plenário, DJE de 24-10-2008.
CÂMARA DO DEPUTADOS. PL 21/2020, 29 set. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2236340. Acesso em: 23 mar. 2023.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. A discricionariedade: análise do seu delineamento jurídico. In: GARCIA, Emerson. Discricionariedade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
CICERO, Marcus Tullius. De Officiis. Transl. Walter Miller. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1913.
CJSUBIA. Comissão de Juristas Responsável por Subsidiar Elaboração de Substitutivo sobre Inteligência Artificial no Brasil. Relatório Final: Comissão de Juristas instituída pelo Ato do Presidente do Senado nº 4, de 2022, destinada a subsidiar a elaboração de minuta de substitutivo para instruir a apreciação dos Projetos de Lei nºs 5.051, de 2019, 21, de 2020, e 872, de 2021, que têm como objetivo estabelecer princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. Brasília, 2002. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento/download/777129a2-e659-4053-bf2e-e4b53edc3a04>. Acesso em: 8 mar. 2023.
CORNELIS, Disco; BAREND, Van der Meulen. Getting New Technologies Together: Studies in Making Sociotechnical Order. New York: Walter de Gruyter, 1998. pp. 206–207.
DIAS, Rodrigo Garrido. Regulação estatal, autorregulação privada e novas tecnologias disruptivas. In: SADDY, André; CHAUVET, Rodrigo da Fonseca; SILVA, Priscilla Menezes da. Aspectos jurídicos das novas tecnologias (inovações) disruptivas. 2. ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2020.
DONEDA, Danilo Cesar Maganhoto; SOUZA, Carlos Affonso Pereira de Souza et al. Considerações iniciais sobre inteligência artificial, ética e autonomia pessoal. Pensar, Fortaleza, v. 23, n. 4, p. 1-17, dez, 2018.
European Digital Rights. An EU Artificial Intelligence Act for Fundamental Rights: A Civil Society Statement, 30 nov. 2021. Disponível em: https://edri.org/wp-content/uploads/2021/11/Political-statement-on-AI-Act.pdf. Acesso em: 5 jan. 2023.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos Informais de Mudança da Constituição: Mutações Constitucionais e Mutações Inconstitucionais. São Paulo: Max Limonad, 1986.
FRAYER, Janis Mackey. A Look Inside China’s Social Credit System. NBC News, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=0cGB8dCDf3c. Acesso em: 30 jun. 2023.
GATES, Dominic. «Flawed analysis, failed oversight: How Boeing and FAA certified the suspect 737 MAX flight control system». The Seattle Times. Disponível em: https://www.seattletimes.com/business/boeing-aerospace/failed-certification-faa-missed-safety-issues-in-the-737-max-system-implicated-in-the-lion-air-crash/ Acesso em: 9 jan. 2022
HAURIOU, Maurice. Précis Elémentaire de Droit Administraof. 10. ed. Paris: [S. n.].
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradutor: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: SAFE, 1991.
HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Inteligência Artificial Como Oportunidade para a Regulação Jurídica. Direito Público, Porto Alegre, v. 16, n. 90, p. 11-38, nov-dez, 2019.
KANTAYYA, Shalini. CODED Bias. Netflix, 2020.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998., Prefácio à primeira edição
LACHARRIÈRE, René Ladreit de. Le Controle hierarchique de l'administration dans la forme juridictionnelle. [S. l.]: Sirey, 1937.
Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Comitê Gestor da Internet no Brasil. Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação no setor público brasileiro: TIC Governo Eletrônico 2022. São Paulo, SP, 2022. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/20220725170710/tic_governo_eletronico_2021_livro_eletronico.pdf. Acesso em: 01 jul. 2023.
OCDE. A Caminho da Era Digital no Brasil. Paris: OCDE publishing, 2020. Disponível em: http://www.oecd.org/publications/a-caminho-da-era-digital-no-brasil-45a84b29-pt.htm. Acesso em: 01 jul. 2023.
ORLOWSKI, Jeff. O Dilema das Redes. Netflix, 2020.
RACCA, Gabriela M.; PERIN, Roberto Cavallo. Corrupção como quebra da confiança na administração pública e violação aos direitos fundamentais. RCJ – Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 2, n. 3, p. 100- 123, setembro, 2015.
SADDY, André. Apreciatividade e discricionariedade administrativa. 2. ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2020.
_____________. Curso de direito administrativo brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2023, v. 1.
_____________. Curso de direito administrativo brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2023, v. 2.
_____________. Regulação estatal, autorregulação privada e códigos de conduta e boas práticas. 2. ed. Rio de Janeiro: CEEJ, 2020.
_____________.; GALIL, João Victor Tavares. O processo de tomada de decisão administrativa e o uso da inteligência artificial. In: SADDY, André et al. Inteligência Artificial e Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Centro para Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ), 2022.
SOUSA, Antônio Francisco de. Os “conceitos legais indeterminados” no direito administrativo alemão. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 166, p. 276-291, fev. 1986.
VIECHNICK, Peter; D. EGGERS, William. How much time and money can AI save government? Cognitive technologies could free up hundreds of millions of public sector worker hours. Deloitte University Press, 2017. Disponível em: https://www2.deloitte.com/content/dam/insights/us/articles/3834_How-much-time-and-money-can-AI-save-government/DUP_How-much-time-and-money-can-AI-save-government.pdf. Acesso em: 01 jul. 2023.
WAKKA, Wagner. Brasileiro integra Comitê de Supervisão de Liberdade no Facebook. Canaltech, 7 maio 2020. Disponível em: https://canaltech.com.br/redes-sociais/brasileiro-integra-comite-de-supervisao-de-liberdade-no-facebook-164485/. Acesso em: 20 mai. 2023
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