Os regimes de responsabilização civil no novo Marco Legal para Inteligência Artificial: o Projeto de Lei nº 2.338/23

The civil liability regimes in the new Legal Framework for Artificial Intelligence: Bill No. 2,338/23

Autores/as

  • Adriano Marques Manso Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil) https://orcid.org/0009-0009-5001-4658
  • Marcelo Junqueira Calixto Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil) https://orcid.org/0000-0001-6327-6125

DOI:

https://doi.org/10.47975/digital.%20law.vol.4.n.3.manso

Palabras clave:

Inteligência artificial, Novo marco legal, PL n. 2.338/2023, Regimes de responsabilidade civil, Regulação

Resumen

Este artigo examina propostas de regulação da responsabilidade civil por danos causados por sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, perpassando o projeto de lei n.º 21/2020 e tendo como foco o novo texto de Marco Legal da IA, o PL n.º 2.338/2023. Objetiva-se contribuir para o debate legislativo com uma análise textual e crítica dos regimes de responsabilização delineados pelo PL n.º 2.338/2023 e a antecipação de questões e dificuldades a serem enfrentadas pelos agentes da cadeia de desenvolvimento e operação e vítimas de sistemas de IA. Além disso, identificam-se posturas que deverão ser adotadas pelos agentes de sistema de IA e autoridades competentes para o funcionamento equilibrado do sistema de responsabilidade proposto no PL n. 2.338/2023.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Métricas

Cargando métricas ...

Biografía del autor/a

Adriano Marques Manso, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Mestrando em Direito Civil Contemporâneo pela PUC-RIO (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil). Especialista em Direito e Negócios de Petróleo, Gás e Energia pelo IBP/FDC. Gerente Jurídico para Áreas Corporativas da Petrobras. E-mail: adrianomanso79@gmail.com.

Marcelo Junqueira Calixto, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil)

Professor Adjunto da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil). Professor autônomo da Fundação Getúlio Vargas (FGF/RJ), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade Cândido Mendes e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2007). Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2003). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil), do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCont), do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON), do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), do Instituto Brasileiro de Estudos da Responsabilidade Civil (IBERC) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). E-mail: mcalixto@puc-rio.br.

Citas

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil, vol. 1. 9ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 1994.

BODIN, Maria Celina de Moraes. Risco, solidariedade e responsabilidade objetiva. In: Na medida da pessoa humana. Estudos de direito civil-constitucional. Rio de Janeiro, Processo, 2016.

BRASIL. Glossário de Segurança da Informação. Disponível em: <https://www.gov.br/gsi/pt-br/dsic/glossario-de-seguranca-da-informacao-1>.

FARIA, Pedro Alberto Schiller de. A responsabilidade civil na inteligência artificial, Dissertação (mestrado) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Departamento de Direito, 2022. Disponível em: <https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/61871/61871.PDF>. Acesso em: 12 out. 2023.

LIBERMAN, Tatiana. A regulamentação da IA no Brasil: O que prevê o PL 2338 e para onde deveremos caminhar. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-regulamentacao-da-ia-no-brasil-06082023>.

MELO, Bricio Luis da Anunciação; CARDOSO, Henrique Ribeiro. Sistemas de inteligência artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca da atribuição de personalidade civil. Direitos Fundamentais & Justiça, Belo Horizonte, ano 16, p. 89-114, out. 2022. Número especial.

MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rêgo. Limites ao princípio da reparação integral no direito brasileiro. civilistica.com, a. 7. n. 1. 2018, 1.

PIRES, Thatiane Cristina Fontão; SILVA, Rafael Peteffi da. A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do Parlamento Europeu. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 7, n. 3, 2017 p. 238-254.

RELATÓRIO FINAL COMISSÃO DE JURISTAS RESPONSÁVEL POR SUBSIDIAR ELABORAÇÃO DE SUBSTITUTIVO SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL, 2022, p. 93. Disponível em: .

SILVA, Roberto de Abreu e. Hermenêutica Constitucional da Responsabilidade Civil. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003.

TEPEDINO, Gustavo; TERRA, Aline de Miranda Valverde; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Responsabilidade civil dos agentes de tratamento. In: FRAZÃO, Ana; CUEVA, Ricardo Villas Bôas (coord.). Compliance e políticas de proteção de dados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. pp.741-770.

VASCONCELOS, Cláudio Lins de. Mídia e Propriedade Intelectual. A crônica de um modelo em transformação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

WILLIAMSON, Oliver E. The Economic Institutions of capitalism. Firms, Markets, relational Contracting. New York: The Free Press, 1985.

Publicado

2024-06-18

Número

Sección

Artículos

Categorías