Tecnologias desconhecidas e a (não) atuação da União em relação à aquisição de vacinas da covid-19 no Brasil: o retrocesso social no serviço público de saúde

Unknown Technologies and the Union's (non)action in relation to the acquisition of covid-19 vaccines in Brazil: the social setback in the public health service

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47975/digital.law.vol.4.n.3.goncalvesdossantos

Palavras-chave:

direito à saúde, pandemia, cláusula de proibição de retrocesso social, vacinas, federalismo cooperativo

Resumo

O artigo analisa a não atuação da União na pandemia da Covid-19, explorando os impactos da disseminação do SARS-Cov-2, o direito fundamental à saúde e o papel do Sistema Único de Saúde (SUS) ao longo dessa conjuntura. O exame das ações e omissões desse ente federativo se alicerça sobre uma análise do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia, verificando- -se a existência de discursos negacionistas advindos do Poder Executivo Federal, em contraposição ao status fundamental do direito à saúde. O cerne do estudo está na violação da cláusula de proibição de retrocesso social em relação à recusa e atraso na aquisição de vacinas da Covid-19 no Brasil. Esse princípio estabelece que a garantia concreta dos direitos fundamentais não pode ser reduzida ou retirada, o que adquire relevância ao se analisar a estrutura da saúde socialmente conquistada no âmbito nacional, especialmente no que diz respeito ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a oferta de imunizantes. Assim, a atuação omissiva da União, durante a pandemia, representa um retrocesso social, o que permite ser averiguada a legitimidade do protagonismo que os estados passaram a ter em relação à compra de imunizantes, destacando-se sua autonomia no contexto do federalismo cooperativo

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Biografia do Autor

Luasses Gonçalves dos Santos, Universidade Positivo (Curitiba, Paraná, Brasil)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). É especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo. Ex-Ouvidor Agrário do INCRA no Estado do Paraná. Advogado militante em direito público, inscrito na OAB/PR sob o n 42.923. Membro do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Professor de Direito Administrativo do Curso de Direito da Universidade Positivo. Membro da Comissão de Estudos sobre Diversidade Racial do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (Portaria 01/2023 - IBDA).

Lívia Sedrez de Souza, Universidade Positivo (Curitiba, Paraná, Brasil)

Graduada em Direito pela Universidade Positivo (2023). E-mail: liviasedrezs@gmail.com.

Rebeca Lopes Batista, Universidade Positivo (Curitiba, Paraná, Brasil)

Graduada em Direito pela Universidade Positivo (2023). E-mail: lopesbatistarebeca@gmail.com.

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Publicado

18.06.2024

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