O DIREITO ADMINISTRATIVO NA ERA DA REPRODUTIBILIDADE TÉCNICA: DOS PRECEDENTES, DAS SÚMULAS E DOS ENUNCIADOS DE TESES
Palavras-chave:
Direito Administrativo, Interpretação construtiva, Literatura, Precedentes, ReprodutibilidadeResumo
Em um país de tradição civil law, como o Brasil, há uma crescente valorização dos precedentes, assim como de suas manifestações adjacentes, como os enunciados de súmulas e de teses. O fenômeno atinge diretamente o Direito Administrativo. Aliás, os enunciados referidos, para muitos, se apresentam como uma sedutora solução à Administração Pública do Medo. Há uma real possibilidade de empobrecimento da prática jurídica, especialmente diante da forma como são criados e aplicados os precedentes: uma (re)produção acrítica. Fenômeno similar, relacionado às artes, foi observado por Walter Benjamin, em seu ensaio denominado “A obra de arte na era da reprodutibilidade técnica”, que inspira, confessadamente, não apenas o título, como algumas reflexões do presente trabalho. O problema investigado é o seguinte: a aproximação do Direito Administrativo com a Literatura é uma possibilidade para se evitar o empobrecimento da prática jurídico-administrativa, ante a crescente utilização acrítica de precedentes, súmulas e enunciados de teses? Utiliza-se o método indutivo, pois o exame de casos pontuais, ao longo do texto, tem o objetivo de alcançar alguma generalização, passível de ser incorporada como um aporte teórico. Como técnicas de pesquisa, além do exame de casos, vale-se do apoio e diálogo com a doutrina especializada. Dentre os resultados alcançados, alguns julgados se colocam como evidências, tanto de uma reprodução acrítica de precedentes, como de uma argumentação pautada em decisionismos, que desconsideram a história institucional do Direito. A ideia de romance em cadeia, de inspiração dworkiana, se coloca como uma possibilidade enriquecedora para o diálogo entre precedentes administrativos, controladores e judiciais. Não é por meio de enunciados de teses e súmulas que será possível enfrentar o estado de insegurança dos gestores públicos. Segurança jurídica se conquista com coerência de princípios e integridade.
Downloads
Referências
BENJAMIN, Walter. A obra de arte na era da reprodutibilidade técnica. Tradução: Gabriel Valadão Silva. Porto Alegre: L&PM, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (1988).
BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm Acesso em: 25 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.447. Relator:
Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 15 de março de 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/pesquisarInteiroTeor.asp Acesso em: 24 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação n° 32.483. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 03 set. 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/pesquisarInteiroTeor.asp Acesso em: 24 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 48.538. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 02 de agosto de 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/listarProcessos.asp?classe=&numeroProcesso=48538 Acesso em: 24 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.236.916. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 03 de abril de 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/pesquisarInteiroTeor.asp Acesso em: 24 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 565.089. Relator do acórdão: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 25 de setembro de 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/pesquisarInteiroTeor.asp Acesso em: 24 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 593.068. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, 11 de outubro de 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/pesquisarInteiroTeor.asp Acesso em: 24 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 650.898. Relator do acórdão: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, 01 de fevereiro de 2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/pesquisarInteiroTeor.asp Acesso em: 24 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral na Questão de Ordem no Recurso Extraordinário nº 584.313. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, 06 de outubro de 2010. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/pesquisarInteiroTeor.asp Acesso em: 24 set. 2021.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério: formação e aplicação de precedentes e enunciados de súmula. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fonte, 1999.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2019.
EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. Tradução: Waltensir Dutra. 7 ed. São Paulo: Martins Fonte, 2019.
ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Contas do Estado. Processo de Consulta nº 00021/2019-1. Relator: Conselheiro Marco Antônio da Silva. Vitória, 18 de novembro de 2019. Disponível em: https://www.tcees.tc.br/wp-content/uploads/formidable/108/PC021-19.pdf Acesso em: 24 set. 2021.
FREIRE, Alexandre. Precedentes Judiciais: conceito, categorias e funcionalidade. In: DIERLE, Nunes. MENDES, Aluisio. JAYME, Fernando Gonzaga. A nova aplicação da jurisprudência e precedentes no CPC/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
GRAU, Eros. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
KIRCHER, Luís Felipe Schneider. Uma teoria dos precedentes vinculantes no processo penal. Salvador: Juspodivm, 2018.
MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o Direito processual civil. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
MARIANI, Rômulo Greff. Precedentes na arbitragem. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes. 4 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.
MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Processo de Consulta nº 1095502. Relator: Conselheiro Sebastião Helvecio. Disponível em: https://tcjuris.tce.mg.gov.br/ Acesso em: 24 set. 2021.
MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. Resolução nº 12/2008. Regimento Interno. Disponível em: https://www.tce.mg.gov.br/IMG/Legislacao/legiscont/Regimentointerno/Reg-Int-12-08.pdf Acesso em: 24 set. 2021.
MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado. TC JURIS: sistema de pesquisa de jurisprudência. Versão 3.0. Disponível em: https://tcjuris.tce.mg.gov.br/ Acesso em: 24 set. 2021.
MITIDIERO, Daniel. Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 3 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
MITIDIERO, Daniel. Reclamação nas Cortes Supremas: entre a autoridade da decisão e a eficácia do precedente. 1 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Precedentes no direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Processo de Consulta nº 447230. Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Acórdão 293. Curitiba, 15 de fev. de 2021a. Disponível em: https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2021/3/pdf/00354801.pdf Acesso em: 24 set. 2021.
PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. Processo de Consulta nº 96972. Relator: Conselheiro Nelson Baptista. Curitiba, 23 jun. 2021b. Disponível em: https://sistemas.stf.jus.br/cas/login?service=http%3A%2F%2Fsistemas.stf.jus.br%2Fpeticionamento%2Fj_spring_cas_security_check Acesso em: 07 set. 2021.
PEIXOTO, Ravi. Superação do precedente e segurança jurídica. 4 ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 15.612, de 6 de maio de 2021. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/legislativo/LegislacaoEstadual.aspx Acesso em: 24 set. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Procuradoria-Geral do Estado. Sistema de Informação e Documentação. Disponível em: http://sid.pge.rs.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=W:OM Acesso em: 24 set. 2021.
STRECK, Lenio Luiz. ABBOUD, Georges. O que é isto – o precedente judicial e as súmulas vinculantes? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: 50 verbetes fundamentais à luz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica: compreender direito. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.
STRECK, Lenio Luiz. Lições de Crítica Hermenêutica do Direito. 2 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016
STRECK, Lenio Luiz. Precedentes judiciais: o sentido da vinculação no CPC/2015. Salvador: Juspodivm, 2021.
STRECK, Lenio Luiz. As súmulas vinculantes e o controle panóptico da justiça brasileira. In: Revista Argumentum. v.4. jan.-dez., 2004.
Como citar na referência:
TRINDADE, J. F. O DIREITO ADMINISTRATIVO NA ERA DA REPRODUTIBILIDADE TÉCNICA: DOS PRECEDENTES, DAS SÚMULAS E DOS ENUNCIADOS DE TESES. In: SAIKALI, Lucas Bossoni; ANDRADE, Giulia De Rossi; DOTTA, Alexandre Godoy. (Orgs.). Direito Administrativo e Inovação: Crise e Solução - Caderno dos Resumos das Comunicações Científicas do XXXV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. ISBN 9786599527821, Curitiba: GRD Editora, 2021., p. 61–62, 2021. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/congressoibda/article/view/trindade2021. Acesso em: 14 out. 2021.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.