Acelerando a Inovação no Setor Público: A nova modalidade de licitação inaugurada pela Lei Complementar nº 182/2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

Autores

  • Camila Tamara Falkenberg Companhia Energetica de Minas Gerais - Cemig
  • Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva

Palavras-chave:

Direito administrativo, licitações e contratos, inovação legal, teste de soluções inovadoras, modernização da gestão pública, fomento à inovação

Resumo

A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, trouxe uma importante novidade para o mundo das contratações públicas no Brasil: a modalidade especial de licitação voltada especificamente à contratação do teste de soluções inovadoras. Essa iniciativa, ao permitir que a administração pública avalie a viabilidade e a eficácia de soluções inovadoras antes de sua implementação em larga escala, contribui para a modernização da gestão pública e para a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. Além disso, ao reduzir as barreiras de entrada para empresas pequenas e nascentes, tais como as startups, a nova modalidade contribui para a democratização do acesso às licitações públicas, fomentando a competição e a diversidade nas contratações, além de transformar o setor público em um agente ativo na promoção de um ecossistema de inovação no país. Através da análise dos dispositivos legais e da apresentação de exemplos práticos hipotéticos, o presente artigo visa demonstrar os principais aspectos da modalidade licitatória inaugurada pela Lei Complementar nº 182/2021.

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Referências

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Publicado

29.05.2025

Como Citar

FALKENBERG, Camila Tamara; SILVA, Cristiana Maria Fortini Pinto e. Acelerando a Inovação no Setor Público: A nova modalidade de licitação inaugurada pela Lei Complementar nº 182/2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, v. 6, 2025. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/1283. Acesso em: 31 maio. 2025.

Edição

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