Acelerando a Inovação no Setor Público: A nova modalidade de licitação inaugurada pela Lei Complementar nº 182/2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
Palavras-chave:
Direito administrativo, licitações e contratos, inovação legal, teste de soluções inovadoras, modernização da gestão pública, fomento à inovaçãoResumo
A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, trouxe uma importante novidade para o mundo das contratações públicas no Brasil: a modalidade especial de licitação voltada especificamente à contratação do teste de soluções inovadoras. Essa iniciativa, ao permitir que a administração pública avalie a viabilidade e a eficácia de soluções inovadoras antes de sua implementação em larga escala, contribui para a modernização da gestão pública e para a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. Além disso, ao reduzir as barreiras de entrada para empresas pequenas e nascentes, tais como as startups, a nova modalidade contribui para a democratização do acesso às licitações públicas, fomentando a competição e a diversidade nas contratações, além de transformar o setor público em um agente ativo na promoção de um ecossistema de inovação no país. Através da análise dos dispositivos legais e da apresentação de exemplos práticos hipotéticos, o presente artigo visa demonstrar os principais aspectos da modalidade licitatória inaugurada pela Lei Complementar nº 182/2021.
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Referências
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