Acelerando a inovação no setor público: a nova modalidade de licitação inaugurada pela Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47975/ijdl.v6.1283

Palavras-chave:

Direito administrativo, licitações e contratos, inovação legal, teste de soluções inovadoras, modernização da gestão pública, fomento à inovação

Resumo

A Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, trouxe uma importante novidade para o mundo das contratações públicas no Brasil: a modalidade especial de licitação voltada especificamente à contratação do teste de soluções inovadoras. Essa iniciativa, ao permitir que a administração pública avalie a viabilidade e a eficácia de soluções inovadoras antes de sua implementação em larga escala, contribui para a modernização da gestão pública e para a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade. Além disso, ao reduzir as barreiras de entrada para empresas pequenas e nascentes, tais como as startups, a nova modalidade contribui para a democratização do acesso às licitações públicas, fomentando a competição e a diversidade nas contratações, além de transformar o setor público em um agente ativo na promoção de um ecossistema de inovação no país. Através da análise dos dispositivos legais e da apresentação de exemplos práticos hipotéticos, o presente artigo visa demonstrar os principais aspectos da modalidade licitatória inaugurada pela Lei Complementar nº 182/2021.

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Biografia do Autor

Cristiana Fortini, Universidade Federal de Minas Gerais

Pós-Doutora pela The George Washington University (GW) com bolsa Capes (Washington, District of Columbia, Estados Unidos da América), com período de Estágio Sênior na mesma instituição (EUA – 2015). Doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora da graduação e da pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Minas Gerais. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Advogada. E-mail: crisfortini@uol.com.br.

Camila Tamara Falkenberg, Faculdade Milton Campos

Bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos (Nova Lima, Minas Gerais, Brasil). Pós-Graduação em Direito Administrativo e em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Advogada da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). E-mail: camilafalkenberg@gmail.com

Referências

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Publicado

15.04.2025

Como Citar

FORTINI, Cristiana; FALKENBERG, Camila Tamara. Acelerando a inovação no setor público: a nova modalidade de licitação inaugurada pela Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, v. 6, p. e602, 2025. DOI: 10.47975/ijdl.v6.1283. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/1283. Acesso em: 23 jun. 2025.

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