Inovação e competitividade na contratação pública: unificação dos procedimentos licitatórios sob a lei nº 13.303/2016

Autores

DOI:

https://doi.org/10.47975/digital.law.vol.5.n.3.nascimentoneto

Palavras-chave:

Empresas estatais; regime jurídico; licitação; contratação pública; inovação; competitividade

Resumo

O presente artigo visa demonstrar como a Lei nº 13.303/2016 unificou e modernizou o procedimento licitatório para as empresas estatais, estabelecendo diretrizes específicas para a contratação pública dentro de um novo ambiente regulatório específico à inovação e à competitividade. Essa legislação, aguardada por mais de 35 anos, era necessária para superar as deficiências da antiga Lei Geral de Licitações nº 8.666/93, agora revogada pela Lei nº 14.133/2021, que não atendia satisfatoriamente às demandas de um ambiente de negócios dinâmico e inovador, especialmente no contexto da contratação de empresas estatais. Nesse sentido, a Lei nº 13.303/2016 permite maior flexibilidade na escolha de fornecedores, incentiva a adoção de tecnologias emergentes e soluções inovadoras, preservando os princípios de transparência e inovação ao poder público. Com efeito, ao priorizar a competitividade no setor de contratações, a nova legislação promove um ambiente mais equilibrado entre estatais e o mercado privado, incentivando a concorrência, o desenvolvimento tecnológico e novos modelos de negócios. Isso ocorre, sobretudo, em atividades econômicas, onde a capacidade das estatísticas de atuação competitiva é fundamental para sua sustentabilidade e sucesso no mercado.

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Biografia do Autor

José Osório do Nascimento Neto, ESTÁCIO Curitiba (Curitiba, Paraná, Brasil)

Professor titular da ESTÁCIO Curitiba (Curitiba, Paraná, Brasil). Pós-doutorado em Direito Político e Econômico pela Universidade MACKENZIE/SP (São Paulo, São Paulo, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Especialista em Direito Contemporâneo com ênfase em Direito Público, pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Coordenador da Pós-graduação em Licitações e contratos administrativos da Escola da Magistratura Federal - ESMAFE/PR. E-mail: osorio.nascimento@gmail.com.

Luiz Felipe de Lima Rodelli, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Especialista em Licitações e Contratos Administrativos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Membro do NUPED - Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano do PPGD da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. E-mail: luiz_rodelli@live.com

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Publicado

08.03.2025

Como Citar

NASCIMENTO NETO, José Osório do; RODELLI, Luiz Felipe de Lima. Inovação e competitividade na contratação pública: unificação dos procedimentos licitatórios sob a lei nº 13.303/2016. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, v. 5, n. 3, p. 177–190, 2025. DOI: 10.47975/digital.law.vol.5.n.3.nascimentoneto. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/1287. Acesso em: 14 mar. 2025.

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