O fomento às novas tecnologias na Administração Pública como Direito ao Desenvolvimento
The Promotion of the new technologies in Public Administration as the Right to Development
DOI:
https://doi.org/10.47975/IJDL/3limaPalabras clave:
Novas Tecnologias, Administração Pública, Desenvolvimento, Fomento, EficiênciaResumen
O estudo objetiva observar a relação entre o avanço tecnológico na Administração Pública e o Direito ao Desenvolvimento, compreendendo de que forma o fomento às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) contribui para o desenvolvimento. Para tanto, utiliza-se estudos bibliográficos, legislativos, quantitativos e qualitativos a partir do método dedutivo-indutivo para que seja feita uma análise real de como a tecnologia influi na sociedade e consequentemente no Estado. Também se faz oportuno explorar o direito ao desenvolvimento e de que forma a Administração pode atuar como seu promotor e de maneira especial dar o enfoque à eficiência, trazendo como o administrador pode, a partir do fomento tecnológico, também incitar o desenvolvimento.
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BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BRASIL. Governo Federal. Controladoria Geral da União. Tecnologia: varredura diária de irregularidade em editais. 2017. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/noticias/2017/tecnologia-varredura-diaria-de-irregularidades-em-editais. Acesso em: 19 ago. 2020.
BRASIL. Governo Federal. Aumento da eficiência do Estado: transformação digital de 858 serviços. Disponível em https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/600-dias/arquivos-de-600-dias/mais-343-servicos-digitais-brasil-mais-digital. Acesso em: 22 ago. 2020.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Tecnologia da Informação. Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal 2016-19. Brasília: MP, 2016.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. O modelo estrutural de gerência pública. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 42, n. 2, p. 391-410, abr. 2008. DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-76122008000200009
BUSTAMANTE, Javier. Poder comunicativo, ecossistemas digitais e cidadania digital. In: SILVEIRA, Sergio Amadeu da (Org.). Cidadania e Redes digitais. São Paulo: Maracá, 2010.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em Rede: do conhecimento à política. In: CASTELLS, Manuel; CARDOSO, Gustavo (Orgs.). A Sociedade em Rede: do conhecimento à ação política; Conferência. Belém: Imprensa Nacional, 2005.
CASTELLS, Manuel. Sociedade em rede. 8. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2005.
CEREIJIDO, Juliano Henrique da Cruz. O princípio constitucional da eficiência na Administração Pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 226, p. 231-242, out. 2001. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v226.2001.47243
CFA. Conselho Federal de Administração. Inovação da CGU vira case de sucesso em gestão. Disponível em https://cfa.org.br/em-um-ano-cgu-atingiu-uma-produtividade-referente-a-43-novos-servidores/ Acesso em: 18 ago. 2020.
COSTA, Gledson Pompeu Correa da. Governo digital, controle digital e participação social. in: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). O controle da Administração na era digital. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
GABARDO, Emerson. Princípio constitucional da eficiência administrativa. São Paulo: Dialética, 2002.
GOMES, Filipe Lôbo. Da conformação da maximização do bem-estar ao direito fundamental ao desenvolvimento econômico. In: CARVALHO, Fábio Lins de Lessa (Coord.). Direito Administrativo Transformador. Curitiba: Juruá, 2017. DOI: https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v8i1.422
IMBERGER, Têmis; KOSSMANN, Edson Luís. O princípio constitucional da eficiência ante o Estado (in) suficiente. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273, p. 287-311, set. 2016. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v273.2016.66664
LOUREIRO, G. M. Estratégia para utilização de ferramentas da qualidade no serviço público: uma proposta para melhoria no processo de atendimento aos consumidores no Procon-SC. (Dissertação de Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2003.
MARRARA, Thiago. Direito Administrativo e novas tecnologias. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 256, jan. 2011. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v256.2011.8500
MATSUBAYASHI, Marcia Ogawa, et al. Insights sobre Transformação Digital e Oportunidades para TICs no Brasil. Relatório e Recomendações. n. 2. Deloitte: 2018. Disponível em: https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/br/Documents/technology-media-telecommunications/ICT-insights-report-port.pdf. Acesso em: 22 ago. 2020.
NOGUEIRA, Nair Maria Gaston. Panorama evolutivo da Administração Pública. in: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). O controle da Administração na era digital. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
OLIVEIRA, Aroldo Cedraz. O controle da Administração na era digital. in: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). O controle da Administração na era digital. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
ONU. Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento - 1986. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-ao-Desenvolvimento/ declaracao-sobre-o-direito-ao-desenvolvimento.html. Acesso em: 14 ago. 2020.
RIVAS, Alexandre; KAHN, Jim. Despesas com Tecnologia da Informação e Comunicação: um estudo sobre sua eficiência e importância para o Brasil. Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação. Disponível em: http://abep-tic.org.br/storage/arquivos/estudo.pdf Acesso em: 19 ago. 2020.
ROSA, Antonio Quintino. Era digital. In: OLIVEIRA, Aroldo Cedraz (Coord.). O controle da Administração na era digital. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SANTOS, Alaneir de Fátima, et al. Incorporação de Tecnologias de Informação e Comunicação e qualidade na atenção básica em saúde no Brasil. Cad. Saúde Pública [Internet]. 2017. Disponível em https://www.scielosp.org/article/csp/2017.v33n5/e00172815/ Acesso em: 25 ago. 2020. DOI: https://doi.org/10.1590/0102-311x00172815
SCHWAB, Klaus. The Fourth Industrial Revolution: what it means, how to respond. World Economic Forum Website. Disponível em: https://www.weforum.org/agenda/2016/01/the-fourth-industrial-revolution-what-it-means-and-how-to-respond/. Acesso em: 12 nov. 2019.
SOUSA, Lívia Maria. O direito humano ao desenvolvimento como mecanismo de redução da pobreza em regiões com excepcional patrimônio cultural. Boletim científico da Escola Superior do MPU, Brasília, a. 9, n. 32/33, 2010.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. 2. ed. São Paulo, Malheiros, 2014.
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