Intersecção entre o Direito da Proteção de Dados Pessoais e o Direito Médico: uma proposta de harmonização de ambos regimes legais
DOI:
https://doi.org/10.47975/ijdl.v6.1295Palavras-chave:
Proteção de dados pessoais; Direito médico; relação médico-paciente; confidencialidade; governança em privacidadeResumo
O artigo analisa a intersecção normativa entre o Direito da Proteção de Dados Pessoais e o Direito Médico, a partir da constatação de que, embora ambos estejam presentes no ordenamento jurídico brasileiro, carecem de diálogo sistemático e prático. O problema científico central reside em compreender como se dá essa intersecção dogmática e funcional, especialmente no contexto da relação médico-paciente e das atividades coligadas. Com base em metodologia hipotético-dedutiva, parte-se da hipótese de que, embora distintos em origem e objetivos, ambos os regimes jurídicos compartilham fundamentos e princípios comuns quando há tratamento de dados pessoais no âmbito médico. O trabalho propõe um mapeamento teórico e exemplificativo dessa intersecção, abordando aspectos como a proteção da privacidade, autodeterminação informativa, confidencialidade, sigilo profissional e governança em privacidade. A análise evidencia a coexistência normativa e a necessidade de aplicação simultânea dos dois regimes em cenários específicos, propondo a visualização desse encontro por meio de um diagrama de Venn.
Downloads
Métricas
Referências
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD). Estudo Preliminar sobre as hipóteses legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Brasília, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-estudo-preliminar-sobre-tratamento-de-dados-de-criancas-e-adolescentes>. Acesso em: 21 jun. 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011. Estabelece requisitos de boas práticas para funcionamento de serviços de saúde. Diário Oficial da União: seção 1,, 25 nov. 2011.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 275, de 9 de abril de 2019. Requisitos de boas práticas para serviços de radiologia. DOU, 9 abr. 2019.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005. Regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos. DOU, 13 out. 2005.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Resolução RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022. Dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação, cadastro e registro de dispositivos médicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, 19 set. 2022.
BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Trad. Ari Marcelo Solon, São Paulo: Edipro, 2011.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 21 jun. 2025.
BRASIL. Lei Federal n° 13.709/2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 21 jun. 2025.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria GM/MS nº 3.232/2024. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3232_04_03_2024.html>. Acesso em: 15 jun. 2025.
COMITÊ DOS DIREITOS DA CRIANÇA (ONU). Comentário Geral nº 14 (2013): Sobre o direito da criança que o seu interesse superior seja uma consideração primária. Genebra, 2013. Disponível em: <https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/10/CRC-C-GC-14_Portugues.pdf>. Acesso em 21 jun. 2025.
COMITÊ DOS DIREITOS DA CRIANÇA (ONU). Comentário Geral nº 25 (2021): sobre os direitos das crianças em relação ao ambiente digital. Genebra, 2021. Disponível em: <https://www.ohchr.org/en/documents/general-comments-and-recommendations/crcgc25-general-comment-no-25-2021-childrens-rights>. Acesso em: 21 jun. 2025.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.314/2022. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2314>. Acesso em 15 jun. 2025.
DÖHMANN, Indra Spieker gen; et. al. General Data Protection Regulation: Article-by-Article Commentary. Nomos verlagsgesellschaft mbH & Co. KG: Baden-Baden, 2023.
DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais, 2. Ed. rev. e atual. São Paulo: Thomson Reuters. 2020. Versão Eletrônica.
INFORMATION COMMISIONER’S OFFICE (ICO). Privacy-enhancing Technologies (PETs). Disponível em: <https://ico.org.uk/media/about-the-ico/consultations/4021464/chapter-5-anonymisation-pets.pdf>. Acesso 21 jun. 2025.
LIMA, Brunela Machado; SIMONELLI, Oswaldo Pires Garcia. O Direito Médico além da ótima da responsabilidade civil – uma abordagem do pilar bioético. Revista Humanidades & Inovação, Palmas, v. 9, n. 18, 2022.
SIMONELLI, Oswaldo. Direito médico. 2. Ed., rev., atual. e ref., Rio de Janeiro: Forense, 2024.
TAMER, Maurício. Manual de Direito da Proteção de Dados Pessoais. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.
Downloads
Publicado
Como Citar
Licença
Copyright (c) 2025 Mauricio Tamer (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).