Proteção de dados pessoais e Administração Pública

Protection of personal data and Public Administration

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.47975/IJDL/1martins

Palabras clave:

proteção de dados, Empresas estatais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sanções administrativas, competência normativa da Administração Pública

Resumen

Neste estudo examinaram-se as questões controversas referentes ao Direito Administrativo e a disciplina legal da proteção de dados pessoais. A União tem competência para disciplinar o acesso privado aos dados pessoais, para fins empresariais ou não empresariais, mas não tem competência para disciplinar o acesso administrativo estadual e municipal. Em relação ao acesso não empresarial, há acessos exclusivamente administrativos. Neste estudo, examinou-se a impossibilidade desse acesso ser realizado por empresas estatais. A Lei Federal se aplica ao acesso administrativo realizado na exploração estatal da atividade econômica. Esse acesso não se equipara ao realizado pelas empresas privadas que não integram a Administração Indireta. A aplicação de sanções administrativas pela ANPD só é possível em relação às empresas estatais exploradoras de atividade econômica. A competência normativa da ANPD só é válida se restrita à chamada regulamentação técnica.

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Biografía del autor/a

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito do Estado, Subárea de Direito Administrativo, pela PUC-SP (2011). Mestre em Direito do Estado, Subárea de Direito Administrativo, pela PUC-SP (2007). Especialista em Direito Constitucional pela ESDC (2002) e em Direito de Família e Sucessões pelo CEU (2002). Bacharel em Direito pela PUC-SP (1999). Professor do Curso de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da PUC-SP - Núcleo Direito Administrativo. Professor de Cursos de Especialização e Capacitação em Direito Administrativo e Direito Público (COGEAE-PUC-SP, 3eCursos, SGP, etc.). Membro do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP), do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia - ILAEDPD, e da Rede Iberoamericana de Contratación Pública. Membro fundador e Presidente do Conselho Superior do Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública (IBEFP). Membro benemérito do Instituto Amazonense de Direito Administrativo - IADA. Diretor especial de Comissões Temáticas do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura - IBEJI. Vice-presidente do Conselho Curador da Escola Superior de Direito Municipal - ESDM-SP. Coordenador da Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura (RDAI), da Revista Brasileira de Infraestrutura (RBINF) e da Revista Internacional de Direito Público (RIDP). Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Estudos da Função Pública (RBEFP). Líder do Grupo de Pesquisa Ponderação no direito administrativo e contrafações administrativas, credenciado pela PUC-SP e registrado no CNPQ. Professor Pesquisador dos Grupo de Pesquisa Contratações Públicas. Procurador do Município de São Paulo e advogado em São Paulo.

Citas

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

ANDRADE, Letícia Queiroz. Poder normativo das agências reguladoras: legitimação, extensão e controle. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, n. 15, ago.-set.-out. 2008. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/redae.asp.>. Acesso em: 15.04.2020.

ATALIBA, Geraldo; GONÇALVES, J. A. Lima. Excedente contábil – sua significação nas atividades pública e privada. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 6, p. 277-280, 1994.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Conflito entre União e Estado – apoderamento pela União, sem recorrer ao Judiciário, de recursos tributários que a constituição declara pertencentes aos Estados, para saciar-se de alegados créditos – Inviabilidade. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 33, p 74-77, 2001.

BITTAR, Carlos Alberto. Direitos da personalidade. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Disponibilidade dos direitos da personalidade e autonomia privada. São Paulo: Saraiva, 2005.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial – v. 1. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

DE CUPIS, Adriano. Os direitos da personalidade. Tradução de Afonso Celso Furtado Rezende. Campinas: Romana, 2004.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

GALLEGO ANABITARTE, Alfredo. Conceptos y principios fundamentales del derecho de organización. Madrid: Marcial Pons, 2000.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de direito administrativo. Tradução José Alberto Froes Cal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Loteamentos urbanos à luz da Constituição Federal. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, ano 3, n. 09, p. 121-154, abr.-jun. 2019. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai/09.rmm

MARTINS, Ricardo Marcondes. Qual é o critério para a incidência do Direito Administrativo? Revista Colunistas de Direito do Estado, www.direitodoestado.com.br, n. 257, 16.09.2016, Disponível em: <https://goo.gl/j3mP0H>. Acesso em: 15.04.2020.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estatuto jurídico das empresas estatais à luz da Constituição Federal. In: DAL POZZO, Augusto Neves; MARTINS, Ricardo Marcondes (coord.). Estatuto jurídico das empresas estatais. São Paulo: Contracorrente, 2018, p. 17-112.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Descentralização administrativa e contrafações. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 21, n. 114, p. 47-73, mar.-abr. 2019.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Ato administrativo. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direito administrativo – v. 5: Ato administrativo e procedimento administrativo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019, p. 31 a 437.

MAZZA, Alexandre. Agências reguladoras. São Paulo: Malheiros, 2005.

MEMMI, Albert. Retrato do colonizado precedido de retratado do colonizador. Tradução de Marcelo Jacques de Moraes. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.

MENDES, Gilmar Ferreira. Âmbito de proteção de direitos fundamentais e as possíveis limitações. In: MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. 1. ed., 2. tir. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.

MUKAI, Toshio. O direito administrativo e o regime jurídico das empresas estatais. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

PETTER, Lafayete Josué. Princípios constitucionais da ordem econômica. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo; Malheiros, 2009.

SUNDFELD, Carlos Ari. Entidades administrativas e noção de lucro. Revista Trimestral de Direito Público – RTDP, São Paulo, v. 6, p. 263-268, 1994.

ZIMMERMANN, Augusto. Teoria geral do federalismo democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

Publicado

2021-02-12

Número

Sección

Artículos

Categorías